
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) adiou nesta sexta-feira (4) a decisão sobre a redução de até 90% do ICMS para equipamentos destinados a data centers, deixando para uma reunião extraordinária nas próximas semanas uma das peças consideradas pelo setor como complemento ao Redata aprovado pelo Congresso. Por trás da discussão tributária, porém, existe outra disputa que já chegou aos Estados e ao governo federal: até onde os incentivos para atrair grandes centros de processamento de dados devem beneficiar equipamentos importados quando existem produtos fabricados no Brasil.
A controvérsia coloca interesses diferentes em discussão. De um lado, empresas e entidades ligadas aos data centers e à tecnologia pressionam pela redução do custo de implantação da infraestrutura. De outro, fabricantes brasileiros de equipamentos eletroeletrônicos defendem mecanismos que impeçam que os incentivos coloquem a produção nacional em desvantagem diante dos importados.
Essa disputa passou pelo Congresso durante a aprovação do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), está agora na regulamentação que será feita pelo governo e ocorre paralelamente dentro do Confaz. Uma classificação fiscal aparentemente técnica, a “NCM 8471.49.00”, utilizada para definir máquinas automáticas de processamento de dados apresentadas sob a forma de “sistemas”, tornou-se um dos pontos concretos dessa queda de braços.
O adiamento desta sexta-feira ocorreu durante a 202ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada em Maceió. A redução do imposto para data centers era uma das decisões aguardadas pelo setor, especialmente depois de o Congresso ter aprovado nesta semana o Redata.
A proposta defendida pelas entidades empresariais permitiria aos Estados e ao Distrito Federal reduzir em até 90% o ICMS incidente sobre 24 grupos de equipamentos e componentes destinados a data centers. Mais de 30 entidades e frentes parlamentares divulgaram nesta semana manifesto pedindo a aprovação da medida. Segundo cálculos apresentados pelo próprio setor, a combinação do Redata federal com o benefício estadual poderia reduzir em aproximadamente 21% o custo dos investimentos. Trata-se de uma estimativa empresarial, e não de cálculo do Confaz ou do governo federal.
A decisão não saiu nesta sexta-feira. A discussão ficou para uma reunião extraordinária, em meio a uma pauta mais ampla do Confaz envolvendo centenas de normas relacionadas a benefícios de ICMS.
Para os data centers, o adiamento significa que permanece aberta uma negociação que já havia encontrado resistência na reunião anterior do Conselho, realizada em julho. E é justamente a reconstrução daquela tentativa que mostra que o problema vai além de saber quanto de ICMS os Estados estão dispostos a renunciar.
Indústria nacional
Na reunião de 3 de julho, a proposta não avançou. Informações publicadas pela Convergência Digital, atribuídas à Secretaria da Fazenda de Santa Catarina, revelaram posteriormente que o Estado havia se recusado a concordar com o texto então em discussão.
Segundo a manifestação da Fazenda catarinense divulgada pelo veículo, Santa Catarina não se considerava contrária a uma política de incentivos aos data centers. Suas objeções estavam no desenho do benefício e, especialmente, nos efeitos que uma redução abrangente do imposto sobre produtos importados poderia produzir sobre fabricantes instalados no Brasil.
A secretaria citou entre os produtos envolvidos na discussão aparelhos de ar-condicionado, roteadores e sistemas de alimentação ininterrupta de energia, os no-breaks, equipamentos que também possuem fabricação no país.
A objeção introduziu uma questão de política industrial no debate: uma política criada para atrair bilhões de reais em investimentos em data centers deve simplesmente baratear as máquinas necessárias a esses empreendimentos ou deve ser desenhada de maneira a utilizar a expansão da infraestrutura digital para estimular também uma cadeia brasileira de fornecedores?
Ainda segundo as informações atribuídas pela Convergência Digital à Fazenda catarinense, as objeções não se limitavam à origem dos equipamentos. O Estado também teria levantado dúvidas sobre os critérios utilizados para caracterizar as empresas que poderiam usufruir do incentivo, inclusive o uso da classificação da atividade econômica para definir os beneficiários. Havia preocupação com a possibilidade de alterações cadastrais permitirem acesso indevido ao tratamento tributário favorecido.
Também foram relatadas divergências relacionadas ao tratamento das importações e aos possíveis efeitos das regras sobre a competitividade entre os próprios Estados.
É igualmente desse relato da Fazenda catarinense divulgado pela imprensa especializada que vem outra informação importante sobre os bastidores de julho: Santa Catarina admitiu sua oposição ao texto, mas afirmou que não havia sido responsável isoladamente pela retirada da proposta.
Segundo essa versão, São Paulo, que havia apresentado a proposta então em discussão, decidiu retirá-la. Naquele momento, o Redata federal ainda não havia sido aprovado pelo Congresso. Com a retirada, versões anteriores poderiam voltar à análise. De acordo com o relato catarinense, elas apresentavam problemas ainda maiores, levando Santa Catarina a defender o retorno do assunto aos grupos técnicos.
Duas frentes
A aprovação federal do Redata, entretanto, não encerrou a disputa sobre os equipamentos importados. No Senado, a indústria brasileira conseguiu uma alteração que considerou importante. O texto aprovado anteriormente pela Câmara utilizava a expressão “sem similar nacional” para delimitar a suspensão do Imposto de Importação. Durante a votação no Senado, a redação foi modificada para “sem produção nacional equivalente”.
A mudança foi sugerida pelos senadores Eduardo Braga e Omar Aziz e incorporada pelo relator, Cid Gomes, como alteração de redação. A justificativa foi harmonizar o Redata com parâmetros utilizados pela Câmara de Comércio Exterior (Camex).
A Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) considerou a mudança uma vitória. Em manifestação própria divulgada depois da votação, a entidade afirmou que a alteração resultou de sugestão apresentada pelo setor e defendeu que a nova redação seja utilizada na regulamentação para impedir que a suspensão do Imposto de Importação alcance produtos para os quais exista fabricação nacional equivalente.
A própria Abinee passou a pressionar o governo para que a regulamentação não abra uma porta capaz de esvaziar essa proteção. Uma das preocupações envolve justamente equipamentos classificados como “sistemas”. E essa discussão federal se conecta diretamente com outra movimentação da entidade dentro do Confaz.
Em agosto, antes da reunião desta sexta-feira, representantes da Abinee procuraram a Secretaria da Fazenda do Paraná para discutir o benefício de ICMS para data centers. Aqui não se trata de informação de bastidor publicada pela imprensa. A própria associação registrou publicamente a reunião. Segundo a entidade, o encontro com o secretário da Fazenda do Paraná, Norberto Ortigara, e sua equipe técnica tratou do ICMS sobre equipamentos destinados a data centers, tema que a associação informa estar sendo discutido no GT 26 do Confaz.
Nesse encontro, a Abinee identificou expressamente uma classificação fiscal que considera problemática: a NCM 8471.49.00. A entidade alertou que uma interpretação abrangente da classificação de equipamentos apresentados como “sistemas” poderia alcançar produtos que já possuem fabricação nacional, criando, em sua avaliação, uma assimetria entre fabricantes brasileiros e fornecedores estrangeiros.
Poucos dias depois, a associação levou preocupação semelhante ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) na discussão da implementação do Redata, defendendo a exclusão da classificação que permite a importação de equipamentos apresentados na forma de sistemas da relação de produtos beneficiados.
A disputa ocorre, portanto, simultaneamente em duas mesas. Na esfera federal, a indústria tenta garantir que a regulamentação não enfraqueça a proteção que conseguiu introduzir no Redata. No Confaz, tenta evitar que a redução do ICMS seja aplicada de maneira linear a importados que disputem mercado com equipamentos fabricados no país.
E documentos do próprio governo mostram que a preocupação com as importações vai além da pressão da Abinee.
A Nota Técnica SEI nº 501/2026/MF, elaborada pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, propõe uma ampla recomposição das alíquotas de importação de bens de capital e de informática e telecomunicações. O diagnóstico é contundente: as importações desses dois grupos atingiram US$ 75,1 bilhões em 2025, crescimento acumulado de 33,4% desde 2022. Segundo o documento, a participação dos importados no consumo nacional chegou a aproximadamente 45% nos bens de capital e a 54,8% nos bens de informática e telecomunicações, níveis que, na avaliação da área econômica, ameaçam elos da cadeia produtiva brasileira.
A nota sustenta que bens para os quais não exista produção nacional equivalente devem continuar tendo acesso aos mecanismos de redução tarifária. A lógica defendida pela Fazenda é proteger a oferta nacional onde ela existe e permitir tarifa zero para bens que o país não produz. É justamente quando chega aos equipamentos estratégicos de informática que o documento se encontra diretamente com o Redata.
A Fazenda propõe tratamento específico para dez categorias de equipamentos, entre servidores, armazenamento, switches e roteadores. Para os “servidores apresentados na forma de sistemas”, NCM 8471.49.00, a proposta é elevar o Imposto de Importação dos atuais 16% para 25%. Para switches de rede, a proposta também é 25%, assim como para dois tipos de roteadores.
E a própria nota explica por que está propondo isso justamente quando o país cria incentivos para data centers. Ao mencionar o Redata, afirma que as alterações tarifárias buscam o realinhamento dos preços desses equipamentos entre importados e nacionais. O documento mostra, portanto, que o governo está tentando executar simultaneamente duas políticas: reduzir o custo da infraestrutura necessária aos data centers e aumentar a proteção de determinados equipamentos de tecnologia que considera estratégicos para a Nova Indústria Brasil.
A preocupação com a classificação como “sistema” também tem uma explicação prática. Decisões da Receita Federal mostram que a NCM 8471.49.00 pode alcançar conjuntos instalados em rack que reúnem servidores, unidades de armazenamento, switches e outros componentes. Para os fabricantes nacionais, uma classificação abrangente pode permitir que diferentes equipamentos sejam importados conjuntamente sob um único código, inclusive quando exista fabricação brasileira de parte desses bens.
Ainda não está disponível publicamente, porém, a minuta integral do convênio do Confaz acompanhada da relação oficial dos 24 grupos de equipamentos. Por isso, não é possível afirmar que a NCM 8471.49.00 esteja formalmente incluída nessa lista. O que está documentado é que a própria Abinee colocou essa classificação no centro da discussão com os Estados sobre o benefício.
Essa distinção é importante. Um equipamento para o qual seja reconhecida produção nacional equivalente poderá ficar impedido de receber a suspensão do Imposto de Importação pelo Redata. Dependendo do desenho final do convênio do Confaz, entretanto, sua versão importada poderá receber tratamento favorecido no ICMS.
Não há nisso necessariamente uma contradição jurídica. São tributos diferentes, submetidos a competências e regras diferentes. Pode haver, porém, uma inconsistência de política industrial: a União aumentar ou preservar a tributação sobre determinado equipamento importado para proteger o fabricante brasileiro enquanto os Estados reduzem simultaneamente o ICMS incidente sobre esse concorrente estrangeiro. É justamente esse resultado que a indústria eletroeletrônica tenta evitar.
Nova rodada
Do outro lado existe uma pressão econômica igualmente explícita. Brasscom e diversas entidades representativas dos setores de tecnologia, telecomunicações, infraestrutura e data centers defendem que Redata e redução do ICMS funcionem como partes de um mesmo pacote.
No manifesto divulgado nesta semana pela Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES) e demais signatários, as entidades afirmam que o Congresso já fez sua parte ao aprovar o Redata e cobram dos Estados o próximo movimento. Segundo o documento empresarial, o convênio permitiria redução de até 90% do ICMS sobre equipamentos e componentes destinados a data centers. O manifesto calcula que a combinação das duas medidas poderia reduzir aproximadamente 21% dos custos de investimento. Esses números representam a posição e os cálculos das entidades signatárias, não uma estimativa oficial do Confaz.
A tese do setor é que Redata e ICMS precisam ser tratados como instrumentos complementares para que o Brasil consiga competir pelos grandes projetos internacionais de infraestrutura digital que estão sendo decididos agora. A divergência está em como alcançar esse objetivo sem reduzir o espaço da indústria brasileira na cadeia de fornecimento.
Para operadores e investidores em data centers, diminuir rapidamente o custo dos equipamentos aumenta a capacidade brasileira de disputar projetos internacionais. Para fabricantes instalados no país, uma abertura tributária excessivamente ampla pode fazer com que parcela importante dos bilhões destinados à infraestrutura digital brasileira seja direcionada à compra de máquinas produzidas no exterior.
O próprio Ministério da Fazenda reconhece essa tensão. A Nota Técnica 501 afirma que a recomposição tarifária pretende desacelerar a deterioração da base industrial brasileira e recomenda elevações específicas para itens estratégicos, com o objetivo de reduzir a penetração de importados e a vulnerabilidade externa.
A aprovação do Redata resolveu, portanto, apenas uma parte da equação. Com o adiamento para uma reunião extraordinária, os Estados ganharam mais tempo para definir o desenho do benefício. A nova rodada deverá mostrar quais equipamentos efetivamente integrarão a lista, como serão tratados os importados, se haverá algum mecanismo relacionado à existência de produção nacional e se a NCM 8471.49.00 aparecerá formalmente na minuta.
A discussão que começou como uma tentativa de reduzir impostos para atrair data centers acabou, assim, se transformando em uma decisão mais ampla de política industrial.
O Brasil quer trazer para o país a infraestrutura necessária à inteligência artificial, à computação em nuvem e ao processamento de grandes volumes de dados. A questão que permanece aberta, tanto na regulamentação do Redata quanto na negociação do Confaz, é quanto dessa infraestrutura chegará pronta do exterior e quanto da corrida pelos novos data centers será transformada em mercado para equipamentos fabricados no Brasil.







