Senado aprova Redata sem mudanças de mérito e projeto vai à sanção de Lula

O Senado aprovou nesta terça-feira (1º) o projeto que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, o Redata, sem promover alterações de mérito no texto recebido da Câmara dos Deputados. Com isso, a proposta encerra sua tramitação no Congresso e segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto aprovado preserva a estrutura negociada anteriormente pelos deputados, incluindo os incentivos tributários para implantação e expansão da infraestrutura de data centers no país e as contrapartidas exigidas das empresas beneficiadas.

Relator da proposta no Senado, Cid Gomes (PSB-CE) (foto) incorporou apenas alterações classificadas como emendas de redação. Esse enquadramento foi decisivo para a conclusão da tramitação: caso o Senado tivesse modificado o mérito da proposta, o projeto teria de retornar à Câmara para uma nova votação.

O Redata é uma das principais medidas do governo para tentar atrair investimentos em infraestrutura de processamento e armazenamento de dados, num momento em que a expansão da inteligência artificial aumenta a procura mundial por capacidade computacional e energia para alimentar grandes centros de processamento.

O regime prevê benefícios tributários para aquisição de equipamentos destinados aos empreendimentos, mas estabelece contrapartidas relacionadas a pesquisa, desenvolvimento e inovação, eficiência ambiental e oferta de capacidade de processamento ao mercado brasileiro.

Apesar de não terem sido consideradas alterações de mérito, duas mudanças de redação promovidas pelo relator merecem atenção porque influenciarão a maneira como o programa será regulamentado.

Uma delas está relacionada à importação de equipamentos. O texto passou a trabalhar com o conceito de inexistência de “produção nacional equivalente”, em lugar da referência anterior à inexistência de “similar nacional”. A nova formulação permite considerar características concretas da oferta brasileira para determinar se determinado equipamento estrangeiro poderá receber o tratamento tributário previsto pelo Redata.

A avaliação poderá envolver fatores como características tecnológicas, disponibilidade em quantidade suficiente, condições de fornecimento, prazos e preços.

Isso significa que a existência de um equipamento produzido no Brasil não deverá, isoladamente, encerrar a discussão sobre a possibilidade de utilização do benefício na importação. A regulamentação terá papel importante na definição dos critérios que permitirão considerar a produção brasileira equivalente ou insuficiente para determinado projeto.

A questão interessa diretamente à indústria nacional porque data centers de alta capacidade utilizam servidores, aceleradores de inteligência artificial, equipamentos de armazenamento, redes e outros componentes tecnológicos cuja cadeia de produção é fortemente internacionalizada.

Energia

Outra adequação feita pelo Senado está relacionada à origem da eletricidade utilizada pelos empreendimentos. A redação passou a admitir o atendimento das exigências do programa por fontes renováveis ou consideradas de baixa emissão.

O texto não incluiu expressamente gás natural, energia nuclear ou outras fontes específicas entre aquelas autorizadas. Tentativas de inserir determinadas tecnologias diretamente na legislação não foram incorporadas ao projeto. A definição do que poderá ser considerado fonte de baixa emissão ficará, portanto, vinculada à regulamentação.

A diferença é relevante diante do consumo de eletricidade dos grandes data centers, principalmente daqueles destinados ao treinamento e à operação de modelos de inteligência artificial. Energia disponível em grande quantidade, de forma contínua e a preços competitivos, tornou-se um dos principais fatores considerados pelas empresas na escolha dos países que receberão esses investimentos.

O Brasil procura explorar como vantagem competitiva a elevada participação das fontes renováveis em sua matriz elétrica. A nova redação, entretanto, deixa aberta a possibilidade de que outras fontes sejam enquadradas futuramente como de baixa emissão, dependendo das regras adotadas pelo Executivo.

Contrapartidas

A passagem pelo Senado não retirou as principais obrigações estabelecidas para as empresas que utilizarem os incentivos. O projeto mantém a exigência de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação correspondentes a 2% do valor dos equipamentos beneficiados pelo regime, além da destinação de parte desses recursos às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Também permanecem requisitos ambientais e de eficiência no uso de recursos pelos empreendimentos. Outra contrapartida preservada é a obrigação de direcionar parcela da capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados associada aos investimentos para atendimento do mercado interno.

O mecanismo procura vincular a renúncia fiscal não apenas à construção física dos data centers, mas também à ampliação da capacidade computacional disponível no Brasil.

Durante a análise no Senado, foram apresentadas propostas para alterar diferentes pontos do programa, incluindo regras relacionadas ao setor elétrico, infraestrutura digital e condições para utilização dos incentivos. Cid Gomes rejeitou mudanças que representariam alteração de mérito e preservou o núcleo aprovado pela Câmara.

Também foi ajustada a transição para empresas atualmente enquadradas no Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação, o Repes. Elas poderão manter os benefícios do regime anterior enquanto aguardam a conclusão do processo de habilitação ao Redata.

Incentivos

O custo fiscal do programa é estimado em mais de R$ 7 bilhões nos primeiros anos. Os números utilizados durante a tramitação apontam aproximadamente R$ 5,2 bilhões em 2026, R$ 1 bilhão em 2027 e R$ 1,05 bilhão em 2028, cerca de R$ 7,25 bilhões no período. A aposta do governo é que a renúncia seja acompanhada pela entrada de investimentos privados em infraestrutura digital, pela ampliação da capacidade nacional de processamento e pela geração de demanda para pesquisa e desenvolvimento tecnológico.

O programa ganhou importância adicional com a corrida mundial por infraestrutura de inteligência artificial. A disseminação dos modelos generativos aumentou rapidamente a necessidade de capacidade computacional e desencadeou uma disputa entre países por investimentos em data centers de grande porte.

Com a votação desta terça-feira, essa discussão deixa o Congresso e passa para uma nova etapa. Como o Senado não fez alterações de mérito, não haverá nova votação na Câmara. O Redata segue diretamente para a sanção presidencial.

Depois disso, a atenção deverá se deslocar para a regulamentação do regime. Será nela que conceitos mantidos ou ajustados durante a negociação no Congresso ganharão aplicação concreta, incluindo os critérios para reconhecer a inexistência de produção nacional equivalente e a definição das fontes que poderão ser classificadas como de baixa emissão.

Assim, embora a votação no Senado tenha encerrado a fase legislativa sem modificar o conteúdo substantivo aprovado pela Câmara, parte importante da forma como os incentivos funcionarão na prática ainda dependerá das decisões que o governo tomar depois da sanção.