
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos formalizou, por meio da Portaria nº 3.485, de 24 de abril de 2026, a criação de uma política própria de governança de inteligência artificial, estabelecendo regras para o desenvolvimento, a aquisição e o uso de sistemas baseados em IA dentro da estrutura do órgão. A medida, assinada pelo sectretário-executivo do MGI, Cilair Rodrigues de Abreu (foto), transforma o tema em diretriz institucional e sinaliza um avanço do governo federal no sentido de organizar, sob critérios formais, a adoção de tecnologias que já vinham sendo utilizadas de forma dispersa em diferentes áreas da administração pública.
A iniciativa reforça o papel do MGI como centro de formulação das políticas de transformação digital do governo. Ao estabelecer regras internas para o uso de inteligência artificial, o ministério cria um modelo que tende a ser replicado por outros órgãos do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, ampliando o impacto da norma para além de sua estrutura direta. Esse efeito cascata é relevante porque, historicamente, diretrizes definidas no âmbito do MGI acabam servindo de referência para toda a administração pública federal.
A portaria define princípios, diretrizes e responsabilidades que passam a orientar todo o ciclo de vida da inteligência artificial no âmbito do ministério, desde a concepção de soluções até sua implantação e monitoramento. Ao incluir explicitamente a aquisição de sistemas no escopo da norma, o MGI amplia o alcance da política para além do uso interno e cria base para influenciar diretamente a forma como o governo federal contratará tecnologias de IA no mercado.
Entretanto, ao estabelecer princípios e diretrizes, o texto não detalha mecanismos concretos de fiscalização, auditoria de algoritmos ou critérios objetivos para avaliação de riscos. Na prática, a efetividade da política dependerá da capacidade do ministério de transformar essas diretrizes em procedimentos operacionais e de garantir que sejam aplicadas de forma uniforme pelos diferentes órgãos.
Outro ponto de atenção está no risco de fragmentação. Sem uma coordenação central robusta, há possibilidade de interpretações distintas da política dentro da própria administração pública, o que pode comprometer a padronização pretendida pelo governo.
O texto se ancora em um conjunto de normas já consolidadas, com destaque para a Lei Geral de Proteção de Dados, além de decretos e diretrizes de governança digital, o que indica uma tentativa de alinhar o uso da inteligência artificial a parâmetros de segurança, responsabilidade e proteção de dados. Na prática, a política introduz no cotidiano da administração pública o conceito de governança algorítmica, que envolve controle, avaliação de riscos e definição de responsabilidades sobre decisões apoiadas por sistemas automatizados.
Um dos pontos mais sensíveis da portaria está justamente no campo das contratações públicas. Ao incluir a aquisição de soluções de inteligência artificial dentro da política de governança, o governo passa a ter instrumentos formais para estabelecer requisitos técnicos, jurídicos e éticos para fornecedores. Isso pode afetar diretamente grandes empresas de tecnologia, integradores e contratos envolvendo serviços em nuvem, ao impor novas exigências relacionadas ao uso de dados, transparência e controle de modelos.
Ainda que o texto não trate explicitamente de soberania digital, a lógica da norma aponta para uma preocupação crescente com o controle sobre dados e sistemas utilizados pelo Estado. Ao estruturar regras para o uso de IA, o governo abre espaço para discutir limites na dependência de fornecedores externos e critérios para o tratamento de informações sensíveis, tema que vem ganhando força em debates sobre infraestrutura digital e serviços públicos.
A criação da política de governança de inteligência artificial ocorre em um momento de expansão do uso dessas tecnologias no setor público e de crescente pressão por regras mais claras sobre seu funcionamento. Ao formalizar diretrizes internas, o MGI dá um passo relevante, mas ainda inicial, na construção de um modelo de uso de IA no Estado brasileiro, que terá impacto direto não apenas na gestão pública, mas também no mercado de tecnologia que atende o governo.







