
A Receita Federal promoveu uma mudança silenciosa, mas estratégica, no modelo de compartilhamento de dados públicos no Brasil. A nova Portaria RFB nº 667/2026, publicada hoje (06) no Diário Oficial da União, altera pontos sensíveis da Portaria RFB nº 167/2022 – base que autorizou o Serviço Federal de Processamento de Dados a disponibilizar, mediante pagamento, informações fiscais a terceiros. O movimento reforça mecanismos de proteção de dados, mas preserva e, na prática, consolida, o atual modelo de exploração econômica dessas bases.
A principal mudança está no acesso ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). A partir da nova regra, não será mais possível consultar dados apenas com o número do CPF. Passa a ser exigida também a data de nascimento como argumento obrigatório. A alteração eleva o nível de segurança e dificulta consultas automatizadas ou massivas, amplamente utilizadas por empresas de crédito, fintechs e plataformas digitais. Ao mesmo tempo, a Receita removeu do conjunto de dados compartilhados uma informação sensível e amplamente explorada pelo mercado: o ano de óbito.
A retirada desse dado não é trivial. O ano de óbito era utilizado como um dos principais mecanismos de validação cadastral e prevenção a fraudes, especialmente em operações financeiras e concessão de crédito. Sem esse campo, empresas que dependem dessas consultas tendem a buscar outras bases como registros civis e sistemas previdenciários (INSS/Dataprev ou Cartórios via ARPEN) para suprir a lacuna. Na prática, a decisão desloca o eixo de verificação de identidade para fora da Receita, fragmentando o ecossistema de validação.
Por outro lado, a portaria inclui novos elementos, como o nome social e a data de inscrição no CPF, em linha com políticas de atualização cadastral e reconhecimento de identidade. Embora relevantes do ponto de vista institucional, esses dados têm impacto limitado no mercado quando comparados à exclusão do óbito.
Monetização
Apesar das mudanças, o núcleo do modelo permanece intacto. A Receita continua autorizando o Serpro a operar como intermediário na oferta de dados públicos a terceiros, em um arranjo que combina prestação de serviço tecnológico com ressarcimento financeiro. A base legal segue sendo a execução de políticas públicas, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mas sem avanços visíveis em transparência sobre quem acessa essas informações, em que volume e para quais finalidades.
O desenho reforça uma tendência já observada nos últimos anos: a Infraestrutura Nacional de Dados, com a centralização de grandes bases de dados governamentais, combinada com a abertura controlada para o mercado via APIs e serviços digitais. Trata-se de um modelo híbrido, no qual o Estado mantém a custódia das informações, mas permite sua exploração indireta por agentes privados, sem necessariamente ampliar os mecanismos de governança e controle social.
Na prática, a Portaria RFB nº 667/2026 atua como um ajuste fino. Reduz o risco jurídico associado ao compartilhamento de dados pessoais, especialmente diante das exigências da LGPD, ao mesmo tempo em que preserva a estrutura que sustenta a oferta desses dados como serviço. O resultado é um equilíbrio delicado: mais proteção formal ao cidadão, mas sem ruptura no modelo econômico que transformou bases públicas em insumo estratégico para o setor privado.
Para Serpro e Dataprev esse modelo significou lucro garantido nos seus balanços anuais, inclusive com pagamentos de participação nos lucros das empresas cada vez melhores para os seus funcionários. Só o Banco Central ainda não viu isso, quando trata de espalhar na imprensa – sem tornar claro que há exceções – que as estatais continuam dando prejuízos.
O fato em discussão é: o governo e o mercado financeiro e comercial em geral já descobriram como lucrar com dados dos cidadãos brasileiros. Mas continuam se fingindo de mortos quando a discussão passa pela remuneração dos donos desses dados, que eles consomem sem nenhum controle.







