
Em entrevista exclusiva ao blog, o presidente do Serpro, Wilton Itaiguara Gonçalves Mota, foi categórico ao afirmar que a estatal federal não possui qualquer contrato firmado com a Secretaria de Segurança Pública do Paraná para o armazenamento, em sua chamada “nuvem soberana”, de dados sensíveis e sigilosos da área de segurança pública. Segundo Mota, existe apenas um “protocolo de intenções”, instrumento sem força contratual, que no máximo abriria a possibilidade de uma negociação futura. Não há, portanto, acordo comercial em vigor, nem obrigação assumida pelo Serpro de absorver sistemas ou bases de dados hoje operados pela Celepar. O próprio protocolo sequer foi publicizado no Diário Oficial da União.
O leilão da Celepar está previsto para o próximo dia 17 de março e prevê a transferência do controle acionário da companhia para a iniciativa privada, com a venda de 96,25% do capital social votante, em lote único, pelo valor mínimo de R$ 1,304 bilhão. A operação foi autorizada pela Lei Estadual nº 22.188/2024 e será conduzida por meio de leilão, do tipo maior oferta, a ser realizada na B3, em São Paulo. Ao todo, serão alienadas 288,7 milhões de ações ordinárias atualmente detidas pelo Estado do Paraná. Apenas uma ação será excluída do certame e convertida em ação preferencial de classe especial, a chamada “golden share“, que permanecerá sob titularidade do governo estadual.
A declaração do presidente do Serpro concedida ao blog desmonta um dos principais argumentos utilizados pelo governo de Ratinho Júnior para sustentar, nos tribunais, a viabilidade da privatização da Celepar: a tese de que os dados sensíveis da segurança pública já estariam protegidos por uma migração para infraestrutura federal. O próprio Wilton Mota rejeitou essa narrativa. “Eu não tenho nenhum contrato com a Celepar. Não tenho nenhum contrato hoje para sustentar toda a produção”, afirmou ao comentar o suposto acordo citado pela Secretaria de Segurança Pública do Paraná para tentar derrubar uma medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado que suspendeu o processo de venda da estatal.
A contradição se aprofunda quando se observa que, no mesmo contexto em que sustenta a existência de uma migração federal, o governo do Paraná acaba de firmar um novo e robusto contrato com a própria Celepar. Assinado em 5 de fevereiro de 2026, o Contrato GMS nº 0655/2026 tem valor global estimado em R$ 438,7 milhões, vigência de 60 meses e assegura a continuidade integral das operações da segurança pública na infraestrutura da estatal paranaense pelos próximos cinco anos. O acordo foi formalizado pelo secretário de Segurança Pública, Hudson Leôncio Teixeira, e pela diretoria da Celepar, representada pelo presidente André Gustavo Souza Garbosa e pelo diretor administrativo-financeiro Guilherme de Abreu e Silva.
O contrato não deixa margem a interpretações benevolentes. Ele mantém a Celepar como operadora central de sistemas críticos, incluindo comunicação e armazenamento em nuvem, hospedagem em data center, operação e gestão de soluções, suporte a usuários, consultorias especializadas, telefonia digital e serviços de agendamento. Ou seja, uma empresa privada irá herdar esse contrato, independentemente de todas as salvaguardas debatidas nos tribunais para a proteção de dados dos 11 milhões de paranaenses e de todo o pessoal envolvido na Segurança Pública do Estado.
Apenas os serviços de comunicação e nuvem somam quase R$ 100 milhões, enquanto a operação e gestão de soluções ultrapassam R$ 215 milhões. Não há no instrumento qualquer cláusula, cronograma ou obrigação relacionada à migração de sistemas para o Serpro, tampouco previsão de segregação física de ambientes, desativação progressiva da infraestrutura da Celepar ou contratação de serviços especializados de transição tecnológica.
Especialistas em governança digital são unânimes ao afirmar que, se houvesse um plano real de migração para a chamada nuvem federal, o contrato necessariamente refletiria essa decisão estratégica. A ausência completa desses elementos indica que a migração nunca passou do plano discursivo.
Essa realidade contratual entra em choque frontal com a narrativa apresentada pelo chefe do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria de Segurança Pública, Evandro Luiz Lustre, que sustenta, em manifestações públicas e em peças encaminhadas ao Judiciário, que o processo de segregação dos dados estaria concluído e que a secretaria já teria condições de gerir, de forma independente, as informações sensíveis da área.
Auditorias técnicas do Tribunal de Contas do Paraná desmontam essa versão. A 6ª Inspetoria de Controle Externo identificou inconformidades graves, começando pela ausência de legislação estadual específica para disciplinar o tratamento de dados de segurança pública, como exige a própria Lei Geral de Proteção de Dados. O Estado tenta suprir essa lacuna com atos infralegais, considerados juridicamente insuficientes pelos auditores.
A fiscalização também apontou tratamento ilegal de dados por entes privados, uma vez que a LGPD veda expressamente que bases de dados de segurança pública sejam operadas por pessoas jurídicas de direito privado. Nesse contexto, a atuação da empresa Indra foi caracterizada como tratamento indireto ilegal, já que não havia respaldo legal para delegação desse tipo de atividade. A auditoria rejeitou ainda a tese de que a proibição se aplicaria apenas à totalidade dos dados, esclarecendo que a proteção exigida pela lei é integral e não admite fragmentações artificiais para viabilizar o uso de infraestrutura privada. O contrato, depois de bombardeado pelo órgão de controle, acabou sendo cancelado pelo governo do Estado.
Outro dado que escancara a fragilidade da narrativa oficial é a própria incapacidade técnica admitida pela Secretaria de Segurança Pública em documentos internos. O Estudo Técnico Preliminar 01/2025 reconhece que a pasta não dispõe de data center adequado, servidores, rede, licenças nem equipe especializada para assumir os sistemas hoje hospedados na Celepar. Soma-se a isso a inexistência de um inventário confiável de sistemas. Enquanto a secretaria informou possuir apenas oito sistemas críticos, a Celepar declarou a existência de 122 sistemas ativos, sendo 114 responsáveis pelo tratamento de dados sensíveis, uma discrepância superior a 1400% em relação ao volume apresentado aos órgãos de controle.
As contradições se estendem às informações levadas ao Judiciário, tanto no Supremo Tribunal Federal quanto no Tribunal de Justiça do Paraná. Nos autos da ADI 7896, que tramita no STF sob relatoria do ministro Flávio Dino, e no Mandado de Segurança nº 0007986-76.2026.8.16.0000, em análise no TJPR, declarações da Secretaria de Segurança Pública e da Procuradoria-Geral do Estado divergem de forma relevante dos achados técnicos do Tribunal de Contas.
Um exemplo emblemático é o percentual de dados supostamente segregados. Foi informado ao Judiciário que 52% do armazenamento já estaria sob controle exclusivo da secretaria. A auditoria demonstrou que esse número se refere a apenas sete sistemas de baixa complexidade, com grande volume de arquivos, que ocupam espaço em disco, mas representam apenas cerca de 5% da inteligência crítica da segurança pública. Os outros 95% das informações estratégicas permanecem integralmente na infraestrutura da Celepar.
A alegada contratação do Serpro como solução de soberania de dados, portanto, não encontra qualquer respaldo nos contratos efetivamente firmados. Enquanto esse argumento foi utilizado para convencer juízes e ministros de que os riscos estariam mitigados, o governo estadual assinava, no mesmo período, um novo contrato de quase meio bilhão de reais com a Celepar, garantindo a continuidade plena dos serviços de nuvem e hospedagem por mais cinco anos. O silêncio absoluto do contrato sobre qualquer participação do Serpro revela que a promessa de migração foi utilizada apenas como retórica jurídica para tentar viabilizar o avanço da privatização.
O conjunto desses elementos expõe uma contradição estrutural no processo de desestatização da Celepar. O governo sustenta perante tribunais e órgãos de controle um discurso de soberania, segregação e migração de dados que não se materializa nem nos contratos assinados nem na capacidade técnica existente. Ao contrário, o novo contrato de R$ 438,7 milhões comprova a manutenção integral da dependência da segurança pública estadual em relação à infraestrutura da Celepar justamente no momento em que a empresa avança para a privatização.
Caso a venda se concretize, dados sensíveis da segurança pública estadual e também federal, em razão das integrações existentes, correm o risco de serem operados por uma empresa privada, em afronta direta à Constituição e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A ausência completa de qualquer vínculo contratual com o Serpro reforça a avaliação de que a migração nunca foi um plano real, mas apenas um instrumento discursivo para sustentar, politicamente e juridicamente, um processo de privatização marcado por inconsistências técnicas e legais.






