ANPD alerta STF sobre riscos à proteção de dados em possível privatização da Celepar

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) formalizou pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para ingressar como amicus curiae em processo que discute os impactos da eventual desestatização da Celepar sobre o tratamento de dados pessoais. No requerimento, a Autoridade sustenta que reúne os requisitos legais para participar do feito e afirma que sua atuação pode contribuir de forma qualificada para a controvérsia, especialmente diante dos riscos associados à transferência de controle societário de uma empresa que opera bases de dados sensíveis do poder público.

No pedido, a ANPD solicita o reconhecimento de todas as prerrogativas previstas no Código de Processo Civil para o amicus curiae, incluindo o direito à sustentação oral quando do julgamento do mérito, conforme o Regimento Interno do STF. O órgão argumenta que a matéria envolve diretamente a interpretação e a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o que reforça a necessidade de sua participação institucional no debate constitucional.

Ao detalhar o mérito, a Autoridade pede que o STF reconheça sua prerrogativa de exigir, nos termos da LGPD, a elaboração de Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) em razão da eventual desestatização da Celepar. Segundo a ANPD, o RIPD é um instrumento essencial de documentação, governança e accountability, capaz de mapear as operações de tratamento, identificar riscos, delimitar bancos de dados sujeitos a restrições legais e estabelecer medidas de salvaguarda e mitigação. No entendimento do órgão, a alienação do controle societário amplia a necessidade de avaliação prévia dos riscos, sobretudo quando estão envolvidos dados protegidos por regimes jurídicos específicos.

A ANPD também requer que seja resguardada sua competência para emitir opiniões técnicas e recomendações sobre as hipóteses previstas na LGPD, inclusive com a possibilidade de acompanhamento técnico de eventual processo de desestatização. O objetivo declarado é assegurar a adequada proteção de dados pessoais ao longo de todo o procedimento, evitando lacunas regulatórias que possam comprometer direitos dos titulares ou a conformidade constitucional do tratamento de dados.

Outro ponto central do pedido é a afirmação da permanência da competência fiscalizatória da ANPD antes, durante e após qualquer alteração no controle societário da empresa. A Autoridade sustenta que a desestatização ou a alienação de participação acionária não afasta os deveres legais do controlador e do operador de dados, nem exime o cumprimento dos princípios, direitos dos titulares e obrigações previstos na LGPD. Segundo o órgão, mesmo após a mudança de controle, a empresa continuaria sujeita à atuação corretiva e sancionatória da Agência.

Por fim, a ANPD defende que os riscos inerentes a operações de desestatização que envolvem tratamento de dados pessoais legitimam a adoção de medidas protetivas e de acompanhamento pelas instituições competentes. Nesse contexto, pede que o STF fixe o entendimento de que a atuação preventiva e o monitoramento técnico por parte da Autoridade são instrumentos legítimos para assegurar a observância da LGPD e a conformidade constitucional no tratamento de dados pessoais.

O pedido foi protocolado em Brasília em 19 de dezembro de 2025 e é assinado pelos procuradores federais João Marcelo Torres Chinelato, Verônica de Souza Ribeiro Chaves Fleury, Daniel de Andrade Oliveira Barral e pela procuradora-geral federal Adriana Maia Venturini, reforçando o posicionamento institucional da ANPD de que processos de desestatização envolvendo dados públicos exigem atenção redobrada sob a ótica da proteção de dados e dos direitos fundamentais.