
O Banco Central do Brasil apresentou nesta segunda-feira (10) o conjunto de normas que passa a regulamentar oficialmente a prestação de serviços de ativos virtuais no país. O marco normativo, resultado de quatro consultas públicas conduzidas desde 2023, estabelece critérios para autorização, supervisão e funcionamento das chamadas Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) — empresas que intermediam, custodiam ou realizam operações com criptoativos em nome de terceiros.
Segundo o diretor de Regulação do Banco Central, Gilneu Vivan, a medida marca a integração definitiva do mercado de criptoativos ao sistema financeiro nacional. “Nosso desafio foi equilibrar o incentivo à inovação com a segurança das negociações. A partir de agora, quem atua com ativos virtuais estará sob supervisão direta do Banco Central”, afirmou.
Autorização e supervisão
Pelas novas regras, apenas instituições autorizadas pelo BC poderão prestar serviços com criptoativos no país. Isso inclui bancos múltiplos, comerciais, corretoras e distribuidoras de valores mobiliários e de câmbio, além das novas sociedades criadas especificamente para essa finalidade — as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs).
O diretor de regulação do Banco Central, Gilneu Vivan, disse que os novos requisitos de capital mínimo em criptomoedas seguirão as regras publicadas pelo CMN (Conselho Monetário Nacional). O capital mínimo para que SPSAVs possam operar dentro das novas regras do mercado brasileiro varia de R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões.
Empresas já atuantes terão um período de adaptação, durante o qual deverão solicitar autorização formal ao Banco Central, comprovando requisitos como capital mínimo, controles de risco cibernético e programas de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo (PLD/FT).
As novas regras estarão em vigor a partir do dia 2 de fevereiro de 2026. As instituições terão prazo de nove meses para se adaptarem, mas se até novembro do ano que vem não estiverem em acordo com o estabelecido terão de encerrar suas atividades. E os clientes ficarão obrigados a transferir os seus ativos para prestadoras de serviços autorizadas num prazo estipulado de 30 dias.
“Queremos garantir que apenas instituições sólidas e tecnicamente preparadas operem nesse mercado”, destacou o diretor Gilneu Vivan.
Proteção ao investidor e transparência
As “PSAVs” deverão seguir as mesmas normas aplicadas ao sistema financeiro tradicional, incluindo regras de transparência, comunicação ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), e identificação de contrapartes em todas as transações. Essas entidades também terão de avaliar o perfil de risco de seus clientes, informar com clareza os riscos associados a cada ativo e cumprir critérios rígidos de divulgação sobre quem é o emissor, como se dá a listagem e quais garantias sustentam o ativo.
No caso das stablecoins, as normas são mais restritivas: ativos com lastro controlado por algoritmos – como os que colapsaram em mercados internacionais – não serão aceitos. O BC não tem informações claras de quantos brasileiros podem estar operando esse ativo virtual, mas deixou claro que até maio do ano que vem quem não se adequou às regras brasileiras terá de encerrar a atividade no país. E quem detiver esse ativo permanecerá com ele até lá, mas sabendo que eventual negociação no mercado acabará neste prazo.
Segurança cibernética e rastreabilidade
Um dos pilares da regulação é o fortalecimento da segurança cibernética. As prestadoras deverão realizar testes de estresse regulares, adotar padrões internacionais de proteção de dados e ativos digitais e responder por eventuais perdas decorrentes de negligência. As normas também incorporam integralmente as recomendações 15 e 16 do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), que tratam da prevenção à lavagem de dinheiro, rastreabilidade e transparência nas transações com ativos virtuais.
“Com essa estrutura, será possível identificar quem negociou, por onde passou e para onde foi cada ativo virtual”, explicou Gilneu.
Integração ao mercado de câmbio e capitais internacionais
O Banco Central também incorporou as operações com ativos virtuais ao mercado de câmbio. Isso significa que transferências internacionais, pagamentos com criptoativos, compras e vendas de moedas digitais lastreadas em moedas fiduciárias e transferências para carteiras de autocustódia deverão ser informadas ao BC, com o mesmo nível de detalhamento exigido nas operações tradicionais.
Nas normas sobre capitais internacionais, o regulador determinou que ativos virtuais no exterior passam a compor as declarações obrigatórias de posições de capitais brasileiros no exterior, assim como créditos externos e investimentos estrangeiros diretos realizados em criptoativos.
Brasil entre os pioneiros
Com a adoção das novas regras, o país se junta a um grupo restrito de nações que já cumprem integralmente os padrões do GAFI e do regulamento europeu MiCA (Markets in Crypto-Assets).
“O Brasil passa a estar alinhado com as melhores práticas internacionais e dá um passo decisivo para a segurança e a confiança no mercado de ativos virtuais”, afirmou o diretor de Regulação do BC, Gilneu Vivan.







