Onze Grupos de Trabalho irão avaliar riscos nas infraestruturas críticas

Publicado hoje (11) no Diário Oficial da União a Resolução nº 5 do Comitê Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas, que institui os Grupos de Trabalho resposáveis pela análise de cada área. Serão 11 GTs que terão a finalidade de elaborar Diagnóstico Nacional de Segurança do Setor (que representa) – elaborando avaliação de riscos das infraestruturas críticas na sua área de competência.

Os GTs são os seguintes:

1 – Energia Elétrica:
Composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I – Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (coordenará);
II – Ministério da Defesa;
III – Ministério de Minas e Energia;
IV – Agência Brasileira de Inteligência;
V – Agência Nacional de Energia Elétrica;
VI – Autoridade Nacional de Segurança Nuclear;
VII – Eletronuclear; e
VIII – Operador Nacional do Sistema Elétrico.

2 – Energia – Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis:
I – Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, (coordenará);
II – Ministério da Agricultura e Pecuária;
III – Ministério da Defesa;
IV – Ministério de Minas e Energia;
V – Agência Brasileira de Inteligência;
VI – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis;
VII – Embrapa Territorial;
VIII – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária;
IX – Empresa de Pesquisa Energética;
X – Petróleo Brasileiro S.A.; e
XI – Petrobras Transporte S.A.

3 – Transportes Terrestres:
I – Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (coordenará);
II – Ministério das Cidades;
III – Ministério da Defesa;
IV – Ministério da Justiça e Segurança Pública;
V – Ministério dos Transportes;
VI – Agência Brasileira de Inteligência;
VII – Agência Nacional de Transportes Terrestres;
VIII – Departamento de Engenharia e Construção do Comando do Exército;
IX- Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes; e
X – Polícia Rodoviária Federal.

4 – Biossegurança e Bioproteção:
I – Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (coordenará);
II – Ministério da Agricultura e Pecuária;
III – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
IV – Ministério da Defesa;
V – Ministério da Educação;
VI – Ministério da Justiça e Segurança Pública;
VII – Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
VIII – Ministério das Relações Exteriores;
IX – Ministério da Saúde; e
X – Agência Brasileira de Inteligência.

5 – Governo Digital:
I – Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (coordenará);
II- Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (coordenação adjunta);
III – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
IV – Ministério das Comunicações;
V – Agência Brasileira de Inteligência;
VI – Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social;
VII – Polícia Federal; e
VIII -Serviço Federal de Processamento de Dados.

6 – Águas:
I – Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (coordenará);
II – Ministério das Cidades;
III – Ministério da Defesa;
IV – Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
V – Ministério da Saúde;
VI – Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico;
VII – Agência Nacional de Energia Elétrica;
VIII – Agência Nacional de Mineração;
IX – Agência Nacional de Transportes Aquaviários;
X – Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento;
XI – Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de
Serviços Públicos de Água e Esgoto;
XII – Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento;
XIII – Comitê Brasileiro de Barragens;
XIV – Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba;
XV – Departamento Nacional de Obras Contra as Secas; e
XVI – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

7 – Defesa:
I – Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (coordenará);
II – Ministério da Defesa;
III – Comando da Aeronáutica;
IV – Comando do Exército; e
V – Comando da Marinha.

8 – Finanças:
I – Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (coordenará);
II – Ministério da Fazenda;
III – Agência Brasileira de Inteligência;
IV – Banco Central do Brasil;
V – Banco do Brasil;
VI – Caixa Econômica Federal;
VII – Casa da Moeda do Brasil;
VIII – Comissão de Valores Mobiliários;
IX – Secretaria do Tesouro Nacional;
X – Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; e
XI – Serviço Federal de Processamento de Dados.

9 – Transportes Aquaviários:
I – Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (coordenará);
II – Ministério da Defesa;
III – Ministério de Portos e Aeroportos;
IV – Agência Brasileira de Inteligência;
V – Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico;
VI – Agência Nacional de Transportes Aquaviários;
VII – Comando da Marinha;
VIII – Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis; e
IX – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.
IX – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.

10 – Transporte Aéreo:
I – Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (coordenará);
II – Ministério da Defesa;
III – Agência Brasileira de Inteligência;
IV – Agência Nacional de Aviação Civil;
V – Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos;
VI – Departamento de Controle do Espaço Aéreo;
VII – Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária;
VIII – Polícia Federal;
IX – Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
X – Secretaria Nacional de Aviação Civil; e
XI – Secretaria Nacional de Segurança Pública.

11 – Comunicações:
I – Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (coordenará);
II – Ministério das Comunicações;
III – Ministério da Defesa;
IV – Agência Nacional de Telecomunicações;
V – Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão;
VI – Associação Brasileira de Rádio e Televisão;
VII – Comando da Aeronáutica;
VIII – Comando do Exército;
IX – Comando da Marinha;
X – Empresa Brasil de Comunicação;
XI – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;
XII – Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; e
XIII – Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal.

*Curioso. A infraestrutura da área de Saúde não é considerada crítica e a Telebras, como uma das maiores redes de telecomunicações do governo, também não integra o Grupo de Trabalho Comunicações.