
O Senado aprovou nesta quarta-feira (27), o Projeto de Lei 2.628/2022, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que prevê regras para proteção de crianças e adolescentes em ambiente digital. Os senadores mantiveram a proposta da Câmara, de tornar a Anatel no órgão executor do bloqueio ou remoção de conteúdos nas redes sociais, em caso de decisão judicial. A agência poderá definir qual o modelo de interferência que fará na operação das plataformas: se por meio do bloqueio diretamente nas redes de telecomunicações ou nos proverdores de acesso à Internet.
Foi uma derrota para o Comitê Gestor da Internet no Brasil até então responsável pela governança da rede e dos Serviços de Valor Adicionado (SVA), mas que agora terá de dividir poderes com a Anatel. O CGI fez de tudo para impedir que a agência reguladora dos serviços de telecomunicações assumisse essa tarefa. Inclusive recorrendo ao apoio de organização social com fortes ligações com as big techs, contrárias a qualquer tipo de regulamentação da internet no Brasil.
Mas esse foi apenas o primeiro round enfrentado pela Anatel na sua tentativa de regulamentar as ações das plataformas de internet no país. Isso porque, o texto aprovado pelo Senado prevê que futuramente o Congresso Nacional se debruçará para avaliar a conveniência da criação de uma Autoridade Administrativa, ou agência reguladora, que terá autonomia para regular e fiscalizar as atividades das redes sociais que possam prejudicar crianças e adolescentes.
Durante o processo de votação realizado hoje, já se pode conferir que o lobby das big techs tentarão puxar essa competência para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ideia defendida no plenário pelo senador bolsonarista, astronauta Marcos Pontes (SP). Ele alegou que a junção da regulamentação das plataformas de Internet com a Inteligência Artificial; além regulação da Proteção de Dados – que já é competência da ANPD – criaria uma “sinergia” na avaliação de temas que, a seu ver, são correlatos. Chegou a sugerir a criação de uma “Agência de Serviços Digitais”, independente. Curiosa a postura do senador, que acaba em sintonia com suposta proposta de regulamentação que o governo encaminhará ao Congresso contra as big techs. Que incluiria justamente a ANPD como a condutora desse processo de normatização e fiscalização.
Pontes foi rebatido pela senadora Professora Dorinha (União-TO), que defendeu no plenário o aproveitamento da Anatel para regular e fiscalizar de forma autônoma as plataformas de Internet no tocante à proteção da criança e do adolescente, quando houver ordem judicial. Ela lembrou que a agência tem todo o conhecimento tecnológico para assumir a função e isso ainda economizaria aos cofres públicos, evitando gastos desnecessários com a criação de mais uma nova autarquia ou agência reguladora, ideia que também não atrai a muitos senadores.
No “Eca Digital”, há a previsão de criação de uma Agência, que terá autonomia e ficará responsável pela proteção aos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital. Esse organismo terá a responsabilidade de editar regulamentos e procedimentos, além de fiscalizar o cumprimento da nova lei que protege as crianças e adolescentes em todo o território nacional.
“Essa autoridade poderá emitir recomendações e orientações acerca das práticas relevantes para a consecução das obrigações previstas na lei, considerando as assimetrias regulatórias, as funcionalidades e o nível de risco de cada produto ou serviço, bem como a evolução tecnológica e os padrões técnicos aplicáveis. Ela também estabelecerá, por regulamento, diretrizes e padrões mínimos sobre mecanismos de supervisão parental a serem observados pelos fornecedores. E ficará responsável por fiscalizar o cumprimento da lei em todo o território nacional, editando normas complementares”, informaram assessores da Anatel que acompanharam a votação.
O projeto vai agora à sanção presidencial.