
O presidente Lula decidiu acatar a recomendação feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego – a Autoridade Nacional de Proteção de Dados não foi chamada a opinar – e vetou na revisão da Lei do Crédito Consignado (nº 10.820/2003), a possibilidade de empresas de proteção ao crédito e gestores de bancos de dados de Cadastro Positivo terem acesso aos dados de milhões de brasileiros detentores de crédito consignado por meio de plataformas digitais.
O motivo apresentado pelo ministério foi que o acesso aos dados por essas empresas contraria o interesse público e extrapolaria os preceitos definidos na LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados.
“A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, exige que o consentimento em compartilhar dados pessoais ocorra por meio de manifestação livre, informada e inequívoca do titular, para uma finalidade determinada. Dessa forma, os dispositivos objetos de veto contrariam o interesse público, pois violam os preceitos da LGPD, ao permitir o compartilhamento de dados pessoais para finalidade que pode extrapolar o objeto da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento”, informou a mensagem presidencial encaminhada ao Congresso com o anúncio da sanção da revisão da lei feita por Lula e os motivos para desse veto.
*A sanção presidencial e a mensagem de veto foram poublicadas hoje (25) no Diário Oficial da União.