A regulação dos serviços de streaming (plataformas que fornecem conteúdo de áudio e vídeo) foi debatido em audiência pública hoje (06) no Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional. E a falta de consenso imperou ao longo das exposições feitas pelo mercado, na parte que trata sobre a tributação das empresas que exploram comercialmente o serviço.
Para o vice-presidente de Relações Institucionais da Claro, jornalista Fabio Andrade, que é membro Conselho, ao regularem o serviço os legisladores terão que ter em mente que, qualquer carga tributária elevada, além de inibir investimentos, no fim ainda será repassada para o consumidor final.
Regulação
Em abril deste ano os senadores aprovaram um projeto de lei que regulamenta os serviços de oferta de vídeo sob demanda (VoD — video on demand, serviço virtual de catálogo de filmes que podem ser assistidos pelo espectador a qualquer momento). No texto ficou estabelecida a obrigatoriedade das empresas recolherem a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). De autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), o PL 2.331/2022 prevê a cobrança da Condecine anualmente em até 3% sobre a receita bruta das plataformas de compartilhamento. O texto teve como relator o senador Eduardo Gomes (PL-TO).
O debate atendeu pedido da conselheira Sonia Santana, representante dos profissionais de cinema e vídeo no conselho, para discutir o projeto, que agora está em análise na Câmara dos Deputados. Também tramita na Câmara dos Deputados o PL 8.889/2017, com o mesmo tema, sob relatoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE). O colegiado convidou os relatores, mas eles não compareceram.
Redes sociais
Os debatedores discordaram sobre quais serviços devem ser considerados como VoD no futuro marco legal. Segundo o diretor-presidente substituto da Agência Nacional do Cinema (Ancine), Tiago Mafra dos Santos, redes sociais de compartilhamento de vídeos, como YouTube e TikTok, devem ser abarcados nos projetos de lei. Mas, para ele, os diversos modelos de negócio de vídeos devem ter incidência diferenciada do Condecine.
— Há uma disputa de atenção, há um compartilhamento de estrutura entre esses modelos. A gente pode ver no nosso consumo privado a competição pelo tempo [de consumo do usuário] da plataforma de VoD tradicional, que são esses que a gente assina na Netflix, Disney, para busca de conteúdo diretamente no YouTube… É plenamente possível e viável que todos os serviços de VoD devam suportar a incidência de Condecine. [Mas] a tributação de uma plataforma de compartilhamento, que se remunera por VoD não pode ser a mesma de uma que tem o seu faturamento por assinatura, por exemplo.
Diretora da Associação das Produtoras Independentes do Audiovisual Brasileiro (API) na Região Sul, Cíntia Domit Bittar discordou da diferenciação na incidência do tributo entre os diferentes modelos de VoD no projeto de lei. Para ela, a Condecine Remessa, que incide sobre o envio ao exterior dos valores arrecadados com exploração de obras audiovisuais no país, também deveria incidir cumulativamente ao novo tributo.
— Ainda cabe uma melhora de redação [no projeto do Senado], para que não haja uma diferença de tributação entre essas plataformas, para que qualquer discriminação se dê depois, na regulamentação da Ancine. […] Sem excluir a outra modalidade já aplicada, que é a Condecine Remessa. A gente não pode retroceder.
Impactos
Para a diretora do Motion Picture Association (MPA), Andressa Pappas, que representa empresas como a Netflix, Disney e Sony Pictures, a regulação não deve incluir os serviços de VoD nas mesmas regras para as redes sociais de vídeos. Na opinião dela, uma regulação rígida possui o risco de afastar investimento no setor.
— Não podemos nos encaixar na categoria das plataformas de compartilhamento de vídeo ou mídias sociais, porque os modelos de negócios são completamente diferentes. Só para dar um exemplo, plataformas de mídias sociais servem como uma ponte entre os usuários empresariais e os usuários finais, e nós não. Na nossa visã, uma regulação que seja excessivamente intervencionista pode gerar efeitos contrários aos efeitos pretendidos. Primeiro, uma redução de investimentos no setor. Segundo, o impacto negativo na exportação de conteúdos […] Pode interromper esse ciclo virtuoso, impondo uma barreira à entrada de novos players [empreendimentos] mais importante, criando ônus desnecessários às pequenas e médias plataformas, as quase 100 plataformas que operam aqui no Brasil.
Mas para a advogada e integrante do Conselho Superior do Cinema do Ministério da Cultura (Minc) Rosana dos Santos Alcântara, países como a França viram crescimento satisfatório no setor, mesmo com tributação.
— Na França, um decreto de 2014 e implementado só em 2017 taxou inicialmente, como se vê ali, em 2%, chegando hoje a 5,15%. Em 2022, o valor, então, desse imposto sobre [serviços de] VoD resultou em 127 milhões de euros, revertidos em políticas públicas para produção e fortalecimento do audiovisual. Apesar do imposto, o VoD seguiu crescendo naquele país.
Para ela, a contribuição é importante para promover as produções audiovisuais independentes criadas por brasileiros, mas a alíquota deveria ser de “pelo menos dois dígitos”. O produto da arrecadação da Condenice compõe o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), que é revertido diretamente para o fomento do setor.
Justiça fiscal
Os conselheiros Fábio Andrade, João Camilo e Maria José Braga, respectivamente representantes da sociedade civil, das empresas de televisão e da categoria dos jornalistas, chamaram a atenção para o possível aumento nos custos arcados pelos consumidores. Para Maria José, a contribuição a ser cobrada deve refletir na justiça social.
— Óbvio que nós temos que pensar na palavra-chave da regulação econômica, que é justiça fiscal e justiça social […] No Brasil, sempre que se fala de tributação, há um discurso de carga tributária excessiva, mas não podemos esquecer que a carga tributária é excessiva para o consumidor, porque a maioria dos setores econômicos não assumem nada da carga tributária, ela é transferida para o consumidor.
Segundo o texto aprovado no Senado, as empresas com faturamento anual acima de R$ 96 milhões pagarão 3% de Condecine. Já as plataformas com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 96 milhões recolherão 1,5%. Para os serviços com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões, a alíquota será zero.
A alíquota foi tema de outra audiência pública do CCS em setembro de 2023, quando a Condecine discutida era de até 1% sobre esse tipo de serviços.
Produção independente
Para o presidente do Sindicato Interestadual da Indústria Audiovisual (Sicav), Leonardo Edde, a maior quantidade de filmes brasileiros nos catálogos dos serviços de streaming resulta em produtos de valor agregado a serem exportados.
— Qual o impacto de uma boa regulação? Defender a cultura brasileira, que é defender a economia brasileira. São ativos de alto valor agregado que podemos exportar caso sejam de nossa propriedade — disse Edde, que também apontou o combate ao oligopólio e ao monopólio como benefícios da regulação.
A secretária do Audiovisual do MinC, Joelma Gonzaga, também mencionou a presença de obras brasileiras em premiações e festivais nacionais.
*Com informações da Agência Senado. Foto: Geraldo Magela (Agência Senado).