Bigtechs terão de explicar campanha contra PL 2.630 no Ministério Público Federal de São Paulo

O Procurador Regional dos Direitos do Cidadão Adjunto em São Paulo, Yuri Corrêa da Luz, da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, acaba de proferir uma manifestação no Inquérito Civil Público nº 1.34.001.009969/2021-35, em que determina que as plataformas de Internet Google e Meta ( além de suas empresas vinculadas de redes sociais) forneçam informações sobre a publicidade que vêm veiculando contra a aprovação do PL 2.630. O projeto tramita na Câmara dos Deputados e deve ser votado essa semana instituindo a “Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet”. O procurador quer que as empresas informem:

1) a expedição de ofício ao GOOGLE BRASIL, requisitando que, no prazo máximo e improrrogável de 10 dias:
1.1) preste informações detalhadas sobre a reportagem aqui citada e sobre o levantamento realizado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, ora anexo;
1.2) informe especificamente quais anúncios realizou, e com qual investimento, via META Ads, especificando se os marcou como sensíveis, em quais datas eles foram publicados e qual seus alcances, em números de usuários;
1.3) preste informações sobre os critérios que nortearam, no período de 20/05/2023 a 02/05/2023, os resultados, no buscador Google, para buscas envolvendo os termos “PL 2630”, apontando especificamente se algum dos resultados das primeiras páginas apareceram por serem considerados, pela empresa, como oriundos de fontes confiáveis (neste caso, declinando quais), assim como se algum deles apareceram por terem sido pagos para terem maior visibilidade (neste caso, declinando quais);
1.4) preste informações detalhadas sobre os termos sugeridos, pelo buscador Google, quando os usuários pesquisaram por “PL 2630”, declinando os fatores que levaram aos resultados apontados no levantamento citado;
1.5) preste informações sobre os critérios que nortearam, no período de 20/05/2023 a 02/05/2023, os resultados, na plataforma YouTube, para buscas envolvendo os termos “PL 2630”, apontando especificamente se algum dos resultados das primeiras páginas apareceram por serem considerados, pela empresa, como oriundos de fontes confiáveis (neste caso, declinando quais), assim como se algum deles apareceram por terem sido pagos para terem maior visibilidade (neste caso, declinando quais);
1.6) preste informações sobre as razões que levaram a empresa a publicar, de acordo com o noticiado, o citado “alerta urgente” para todos os criadores de conteúdo no YouTube Studio, apresentando a documentação interna que levou à tomada de decisão que culminou em tal conduta;
2.1) preste informações detalhadas sobre a reportagem aqui citada e sobre o levantamento realizado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, ora anexo; e
2.2) informe especificamente a lista de anúncios contratados pela GOOGLE, via Meta Ads, envolvendo o Projeto de Lei nº 2630/2020, no período de 20/05/2023 a 02/05/2023, indicando se eles constaram, na Biblioteca de Anúncios da META, com todos os dados sobre custos, alcance etc., e, em caso negativo, quais as razões para uma eventual limitação de informações a respeito;
3) expedidos os ofícios, retornem-me os autos urgentemente conclusos, para retomada da instrução.

A decisão do Procurador Yuri se baseou em estudo feito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, que acabou gerando reportagem sobre o comportamento das bigtechs contra a votação do PL 2.360.

Esse tipo de prática, se confirmado, parece estar fora do âmbito de condutas que sujeitos alvo de propostas de regulação podem adotar em um debate democrático. Afinal, trata-se, aqui, não da participação pública e transparente em uma discussão regulatória em curso (por meio, por exemplo, de reuniões e conversas com parlamentares, de publicação de artigos em jornais e revistas, e de publicidade declarada como tal, perante a população), mas sim do uso, por plataformas potencialmente afetadas, dos meios que elas controlam, com exclusividade, para impulsionar, de forma opaca e escapando de qualquer accountability, a percepção que lhes interessa sobre um tema de inegável importância pública“, informa o procurador em sua manifestação.

Para Yuri é flagrante que as empresas estão afrontando a legislação vigente no Brasil ao defenderem seus pontos de vista através do impulsionamento de suas mensagens nas redes sociais:

“Na hipótese de uma empresa modular seu buscador para oferecer às pessoas que procuram saber sobre dado assunto uma versão específica e que lhe aproveita, ela estaria atuando em prejuízo do direito à informação que diz promover, e em afronta ao art. 5º, XII, da Constituição Federal. Da mesma forma, quando uma empresa impulsiona conteúdos por terem sido pagos para terem maior alcance, e o faz fora das regras de transparência de publicidade que diz praticar, ela estaria atuando em desfavor dos direitos de consumidor atinentes à propaganda, e em afronta ao art. 7º do Marco Civl da Internet e do art. 36 do Código de Defesa do Consumidor”, afirmou.

Veja a íntegra do documento do MPF contra as plataformas de Internet: https://capitaldigital.com.br/wp-content/uploads/2023/05/PR-SP-00053452.2023.pdf