Empresa perguntou. Receita respondeu

115402.gifDIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 40, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010
Assunto: Simples Nacional
SIMPLES NACIONAL. INFORMÁTICA. SUPORTE E MANUTENÇÃO.
O suporte técnico em informática – assessoramento ao usuário na utilização de sistemas, remotamente ou em suas instalações, de modo a superar qualquer perda de performance ou dificuldade de utilização (help-desk) – não é atividade vedada ao Simples Nacional, desde que prestada pela empresa que produz o hardware, elabora, licencia ou cede o direito de uso do software. Receitas de suporte técnico são tributadas pelo Anexo III da Lei Complementar No- 123, de 2006.
A manutenção de sistemas de informática é atividade permitida aos optantes pelo Simples Nacional e tributada pelo Anexo III. Contudo, caso a manutenção se faça mediante a elaboração de nova versão de programas de computadores, no estabelecimento da optante, ela é tributada pelo Anexo V.
Dispositivos Legais: Lei Complementar No- 123, de 2006, art. 17, XI, §§ 1º e 2º, art. 18, § 5º-B, IX, § 5º-D, IV, § 5º-F; Resolução CGSN No- 6, de 2007, Anexo II.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe

* A RFB não informa qual empresa fez a consulta sobre esse tema.