Receita atropela nuvem do Ministério da Economia e escolhe Serpro para “broker”

Agora essa dúvida acabou. A receita Federal do Brasil acabou de contratar por R$ 13,6 milhões o Serpro, para atuar como “broker” em “serviços continuados de computação em nuvem, atuando como integrador de multinuvem”. Ou seja, os dados de brasileiros e empresas armazenados nos bancos de dados da estatal, que já era a custodiante, agora vão migrar para a nuvem de algum provedor que tenha parceria com a empresa pública.

O Serpro mantém contratos hoje com as nuvens da Amazon (AWS, R$ 73 milhões); da IBM (R$ 40,3 milhões); Microsoft (R$ 22,6 milhões); Oracle (R$ 41,5 milhões) e Huawei (R$ 23 milhões). Resta o “broker” escolher para quem irá migrar os bancos de dados da Receita Federal.

Curiosa foi a argumentação da TI da Receita para justificar a contratação direta, sem licitação, o que acabaria obrigando o Serpro a disputar o contrato com o mercado, inclusive, com a Extreme Digital, que hoje já atua como “broker” da nuvem federal do Ministério da Economia, prestando serviços para 79 órgãos federais.

“A contratação de empresa pública de TIC é tecnicamente a escolha mais adequada e mais vantajosa para a Administração”, alegam os técnicos da Receita Federal.

Será?

Como não houve uma disputa em pregão, dificilmente se pode cravar com tanta certeza tal justificativa, a de que a contratação do Serpro seria a “mais vantajosa”. Qual seria o preço unitário, por exemplo, praticado pela Extreme? Tal informação é tratada pelo Ministério da Economia como “confidencial”, até mesmo em negativa de Lei de Acesso à informação solicitada pelo blog.

Mas gostaria de indagar junto ao Serpro e à Receita Federal, se os serviços prestados pela estatal serão cobrados pelo dólar fixado no dia da contratação publicada no Diário Oficial da União ou o pagamento seguirá a cotação do dólar no dia do fechamento da fatura? Essa é uma questão que o TCU ou a CGU poderia nos esclarecer, bastando que seus auditores descolassem o bumbum da cadeira e dessem uma passadinha na estatal para averiguar e comparar com os contratos de nuvem do Ministério da Economia.

Fica ainda outra indagação, de caráter político: como a Receita Federal pode simplesmente desconsiderar a multinuvem do Ministério da Economia, sendo ela um órgão vinculado à pasta de Paulo Guedes, aquele ministro que é contra a interferência estatal em atividade econômica privada?

Pelo histórico, a Receita sempre se considerou um ente à parte, tanto que no passado durante os governos do PT exigiu do Serpro a contratação de sistema operacional Windows, apesar da “onda” naquele momento ser pela migração para os sistemas de código aberto.

*Só há uma única justificativa para a Receita escolher o parceirão Serpro: rapinagem de dados, coisa que a poderosa fiscalização da ANPD não viu em sua investigação.

Segue o novo contratinho:

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 22/2022 – UASG 170010
Nº Processo: 10265285554202152 . Objeto: Contratação dos serviços continuados de computação em nuvem sob o modelo de Cloud Broker atuando como integrador de multinuvem.
Total de Itens Licitados: 00004. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XVI da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: A contratação de empresa pública de TIC é tecnicamente a escolha mais adequada e mais vantajosa para a Administração. Declaração de Dispensa em 25/08/2022. ONASSIS SIMOES DA LUZ. Coordenador-geral de Programação e Logística. Ratificação em 25/08/2022. JULIANO BRITO DA JUSTA NEVES. Subsecretário de
Gestão Corporativa. Valor Global: R$ 13.652.517,35. CNPJ CONTRATADA : 33.683.111/0001-
07 SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO).