Dataprev: presidente interveio, sinalizou acordo e pode suspender a greve hoje

O presidente da Dataprev, Gustavo Canuto, tomou as rédeas do processo de negociação com a Fenadados e os sindicatos, em reuniões que não contaram com a presença do diretor de Administração e Pessoas, Bruno Burgos. Foi apresentada uma proposta que deverá ser analisada hoje (12) nas assembleias estaduais e a tendência é pelo encerramento da greve iniciada esta semana.

O Rio de Janeiro pagou o maior vexame da história recente da Dataprev: fugiu da greve promovida por todas as demais unidades da empresa e o Sindpd-RJ ainda terá de explicar o corpo mole que fez no processo.

Até mesmo São Paulo, que não participa dos sindicatos que compõem a Fenadados e a FNI, se uniu no esforço de forçar a diretoria para uma negociação.

Na reunião de ontem, Canuto reiterou o compromisso com os empregados de “transparência nas negociações” e apresentou uma proposta para o Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2022. Surpreendeu os sindicalistas, pois não é normal o presidente da empresa assumir o controle das negociações. Os encontros aconteceram via videoconferência.  
 
Os principais itens do ACT 2020/2022: 

  • Vigência (Cláusula 9ª): de 1º de maio de 2020 até 30 de abril de 2022 – ACT 2020/2022, considerando as orientações da SEST;
  • Antecipação de metade do 13º salário em 2021 (Cláusula 10ª): Pago na folha do mês subsequente ao da assinatura do ACT;
  • Adicional por Tempo de Serviço (Cláusula 12ª):
  • Manutenção de anuênio para os empregados contratados até a assinatura do ACT;
  • Pagamento de quinquênio para os empregados contratados a partir da assinatura do ACT; Alteração em conformidade com orientação SEST para adequação à Resolução CCE 09, de 08 de outubro de 1996.
  • Reajuste (Cláusula 15ª): aplicado na tabela salarial, adicional de atividade, auxílio alimentação (cláusula 19ª), reembolso pré-escola (cláusula 24ª) e reembolso escolar (cláusula 25ª); (com as consequentes alterações nas redações das respectivas cláusulas);
  • 2020/2021: Reajuste de 1,23% correspondente a 50% do INPC da data-base (maio/2020), a partir do fechamento do acordo (sem retroatividade);
  • 2021/2022: Reajuste de 70% do INPC da data-base (maio/2021), a partir de 1º de maio de 2021 ou da data do fechamento do acordo se ocorrer após 01/05/2021 (sem retroatividade);
  • Licença-Prêmio (Cláusula 23ª): Manutenção para os empregados contratados até a data da assinatura do ACT;
  • Advertência e Suspensão (Cláusula 30ª): Alteração de redação apenas para adequar à norma interna da empresa que regulamenta a atuação da Corregedoria da Dataprev;
  • Manter a redação das seguintes cláusulas: 1ª à 6ª; 8ª; 10ª, 11ª; 13ª, 14ª, 16ª, 18ª, 20ª, 21ª, 22ª, 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 31ª, 32ª, 33ª, 34ª, 36ª, de 38ª a 47ª; 49ª, 50ª, 55ª, 56ª e 57ª;
  • Alterações nas Cláusulas 37ª, 51ª, 52ª, 53ª e 54ª – ajuste de redação em decorrência do encerramento de algumas unidades da empresa;
  • Abono de Seis Dias (Cláusula 17ª): Ajuste de redação apenas para registrar a data já definida no ACT anterior.  Sem alteração na aplicação da cláusula;
  • Alterações nas Cláusulas 7ª e 48ª: Ajustes necessários tendo em vista o término do convênio com a GEAP.

*Algumas lições a serem tiradas desse movimento:

1- Sobre o Sindpd-RJ: Talvez seja a hora de se pensar em mudanças na direção.

2 – Sobre o presidente da Dataprev: sua postura foi surpreendente, atuou como um verdadeiro executivo de empresa, que toma para a si a responsabilidade de comandá-la, quando seus subordinados falham.

3 – Sobre os trabalhadores: vocês são a força de trabalho de uma empresa, portanto, quando unidos, são insuperáveis. Mesmo que meia dúzia de bundões (só meia dúzia, sei que não são todos) resolvam furar uma greve tão importante.

4 – Sobre o diretor Bruno Burgos, recomendo que tire deste episódio a seguinte lição: fosse numa empresa privada, em que o presidente tivesse que sair da cadeira dele para consertar os erros que você cometeu, isso significaria que você já estaria demitido.

E por incompetência.