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Para fomentar os projetos de Internet das Coisas (IoT), saiu hoje no Diário Oficial da União a Lei nº 14.108 assinada pelo presidente Bolsonaro e ministros, que zera a partir de 1º de janeiro de 2021 a taxa de fiscalização aplicada sobre as empresas de telefonia usada para o incremento da radiodifusão pública (TV) e o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).
O governo cobrava uma taxa de R$ 5,68 na instalação das estações do Serviço Móvel Pessoal, do Serviço Móvel Celular.
O dinheiro agora será canalizado para a implantação dos projetos de Internet das Coisas, já que as empresas não precisam recolher também essa contribuição, na instalação das estações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina (M2M).