BigTechs e Direito Concorrencial

Por Marcelo Chiavassa de Mello Paula LimaHá um tempo que se vê aumentar as discussões acerca do monopólio de dados e de como as Big Techs adquiriram poder sem igual, a partir da coleta e tratamento de dados pessoais estratégicos para o seguimento que atuam. Grupos como Facebook, Amazon, Apple e Google cresceram de forma exponencial, com tamanho controle do mercado que qualquer tipo de concorrência com elas é quase utópico para as empresas menores. Com esse poder crescente, diversos foram os questionamentos acerca da legalidade nas condutas por elas adotadas, tendo como consequência, inclusive, investigações instauradas para apurar se elas chegaram aonde estão seguindo as regras concorrenciais, ou se houve uso de estratégias que vão de encontro com as normas que buscam evitar a concorrência desleal.

Nessa linha, os EUA iniciaram investigação contra o Facebook – e outras BigTechs – justamente sobre a adoção de práticas anticoncorrenciais para deter o monopólio no seu ramo de atividade. O grupo adota a estratégia padrão com intuito de aniquilar qualquer tipo de concorrência contra suas plataformas: a aquisição das empresas que de algum modo se apresentam como risco/oportunidade a ela[1]. Dois processos foram iniciados contra o Facebook, após 1 ano de investigação, com fundamento na existência de um monopólio ilegal de dados, que se deu por práticas anticompetitivas. O processo fora iniciado pela Comissão Federal de Comércio dos Estados Unidos (em inglês Federal Trade Commission – FTC), juntamente à uma coalizão de 48 estados do país.

Dois pontos que se tornam o cerne dos processos, guardam relação com as aquisições da rede social Instagram (em 2012) e da plataforma do WhatsApp (em 2014). À época das compras, o Facebook percebeu o potencial que ambas as plataformas tinham, e do risco que ofereciam à sua rede social; e como estratégia para combater essa possível concorrência, integrou as duas empresas ao seu grupo. A partir dessas e outras condutas, a empresa conseguiu se manter com o monopólio das redes sociais ao longo dos anos. Por esse motivo, e buscando limitar monopólio pela empresa, alguns dos pedidos dos processos consistem na divisão do Facebook, devendo este vender as duas empresas em questão, e um maior controle das futuras aquisições da empresa, com proposta de que devam fazer um aviso prévio antes de realizar qualquer compra, como uma forma de controle concorrencial, muito parecido com a atuação que se tem no Brasil, realizada pelo CADE.

O monopólio em si não é um problema, porque existem casos em que empresas têm o controle de mercado no setor atual, mas esse controle se dá de forma natural ou mesmo sem que haja prejuízo a empresas menores. O problema envolto nessa questão é quando esse monopólio decorre de práticas que ferem às boas práticas. Do ponto de vista concorrencial, é interessante que exista a possibilidade competitiva, não só para que viabilize a livre iniciativa das empresas, mas também porque a concorrência é interessante para o consumidor final, garantindo uma constante busca por melhoria no serviço ou produto ofertado.

*Marcelo Chiavassa de Mello Paula Lima é professor de Direito da Inovação e Direito Civil da Universidade Presbiteriana Mackenzie.