Em entrevista concedida hoje (07) para a CBN, o secretário Especial de Desestatização, Desinvestimentos e Mercados, do Ministério da Economia, Salim Mattar, comentou que o governo está estudando a aplicação de um “fast track” para acelerar a venda de algumas empresas estatais, sem contudo dizer quais.
“Estamos nesse momento avaliando um “Fast Track”, de forma que nós pudéssemos acelerar processos de privatizações. As privatizações vão acontecer muito em 2020 e ainda em 2021″, disse.
O secretário na entrevista à CBN deixou claro que tem uma visão binária das empresas públicas. Para ele, ou as empresas ou são “corruptas ou ineficientes”.
Mas ao comentar o assunto, Mattar deixou margem para dúvidas sobre a interpretação que faz do Artigo 173 da Constituição, pelo menos no tocante ao papel constitucional do Serpro e a Dataprev. Mas para ele, as estatais podem ser substituídas por empresas privadas, porque em outros países esse modelo funciona bem.
Diz o referido artigo constitucional: “Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei”.
Levando o assunto para um debate sério, sem as famosas frases de efeito ou a velha argumentação de que empresas privadas podem fazer igual ou melhor o trabalho dessas empresas, vamos nos ater ao enunciado desse artigo, embora não seja advogado:
Alguém tem dúvidas de que o Serpro e a Dataprev há 50 anos vem cumprindo o papel de zelar pela “Segurança Nacional”, ao garantir que as informações do governo e dos cidadãos brasileiros não caiam nas mãos de criminosos?
Embora não seja Advogado, creio que essa parte do “caput” desse artigo, por si só, já garantiria horas de debates no Supremo Tribunal Federal. Já a segunda parte tenho dúvidas, a que fala sobre “exploração direta de atividade econômica”.
Hoje Serpro e Dataprev estão, sim, se metendo no mercado privado em atividades que, embora tenham cara de ações de “Governo Digital”, na realidade deixam margem para dúvidas se não entraram em competição com as empresas privadas.
Neste caso, uma eventual discussão no STF sobre a privatização dessas empresas poderá resvalar em uma decisão que as retire de atividades econômicas que são claramente características de atividades de um mercado privado. Até, por exemplo, a Infovia, que é um serviço de telecomunicações, não deveria estar sendo prestada por ela ao governo, considerando que essa atividade tem representantes privados no mercado.