Saiu publicado hoje no Diário oficial da União a Portaria nº 69/2019, do Ministério da Defesa, na qual cria o Conselho Diretor do Sistema Militar de Comando e Controle.
Que terá por objetivo central: “assessorar, em caráter permanente, o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, por intermédio do Chefe de Operações Conjuntas, nos trabalhos relativos à concepção, organização, desenvolvimento, implementação, integração, manutenção, avaliação e evolução do Sistema Militar de Comando e Controle”.
O Conselho Diretor se reunirá ao menos duas vezes ao ano e será formado pelos seguintes integrantes, com igual número de suplentes:
I – Subchefe de Comando e Controle, que o coordenará;
II – Subchefe de Logística do Estado-Maior da Armada;
III – Subchefe de Operações do Comando de Operações Navais;
IV – Diretor de Comunicações e Tecnologia da Informação da Marinha;
V – Segundo Subchefe do Estado-Maior do Exército;
VI – Subcomandante de Operações Terrestres;
VII – Comandante de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército;
VIII – Chefe da Terceira Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica;
IX – Chefe do Estado-Maior Conjunto do Comando de Operações
Aeroespaciais; e
X – Chefe do Subdepartamento Técnico do Departamento de Controle do
Espaço Aéreo
Hoje, cada Força Armada ( Exército, Marinha e Aeronáutica) possui um software para dar suporte ao seu Sistema de Comando e Controle e acompanhar as operações militares. A ideia é justamente buscar a interoperabilidade desses softwares.
A atividade de cada força nessa área não chega a ser uma novidade. Desde o “Bug do Milênio” (no ano 2000) essa atividade e Comando e Controle vem sendo exercida pelos comandantes. A novidade seria agora a busca por essa integração de sistemas distintos, otimizando certamente custos e dando ganho de escala nas operações conjuntas.
De acordo com a Portaria nº 69, o Conselho Diretor terá as seguintes competências:
I – apresentar ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, por
intermédio do Chefe de Operações Conjuntas, proposta de planejamento estratégico do SISMC², bem como suas atualizações periódicas;
II – propor ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, por
intermédio do Chefe de Operações Conjuntas, trabalhos e estudos objetivando o aperfeiçoamento e a evolução do SISMC², sugerindo, quando necessário, a participação de especialistas nessas atividades;
III – apresentar ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, por intermédio do Chefe de Operações Conjuntas, propostas e projetos que busquem incrementar a interoperabilidade entre as Forças no âmbito do SISMC²; e
IV – exercer outras atribuições inerentes ao SISMC² instituídas pelo Chefe do
Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
A portaria completa você pode acessar AQUI.