Por Bruno Faigle – Na situação delicada vivida perante pandemia, onde muitas empresas adotaram o modelo home office, estão realizando reuniões via online e até contratando colaboradores neste mesmo método, muito se discute sobre a validade dos contratos que são gerados de forma digital.
Conforme disposto na MP 2.200-2\01, em seu art. 10, os documentos assinados digitalmente pela forma disponibilizada pela ICP-Brasil, presumem-se verdadeiros em relação ao signatário.
Desse modo, os contratos digitais têm plena validade jurídica, desde que tenham a aptidão para cumprir as funções de qualquer contrato escrito, quais sejam:
1) Declarar as vontades das partes em realizar o negócio;
2) Exprimir o exato conteúdo do negócio; e
3) Servir como meio probatório.
Então, a empresa deve sempre verificar se a tecnologia utilizada para gerar o devido contrato é capaz de garantir sua autenticidade, bem como e integridade. Destaca-se aqui a assinatura digital como uma inovação que traz mais segurança aos acordos feitos neste modelo.
Vale lembrar que os contratos digitais não são apenas aqueles utilizados em uma contratação empresarial, mas também quando um indivíduo aceita os temos de um aplicativo ou site, cria uma página online, realiza compras e vendas, permite a visualização da sua localização em tempo real e posta nas mídias sociais.
Este tipo de contrato – como a internet em um todo – gera agilidade, mobilidade, redução de custos e efetivação independente, bem como, economia de espaço e a eliminação da possibilidade de extravio do mesmo.
*Bruno Faigle -Advogado Senior – Lima & Vilani Advogados Associados