Posted in Coluna Capital DigitalCadastro de Inidôneos: Regras existem, mas… Luiz Queiroz 16 de março de 20101 – CGU regulamenta Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas.2 – Cadastro negativo não impede pagamentos às empresas.Notícias relacionadas:Se liga, SerproMais um contrato esquisito na CobraNovo termo de referência exige datacenter nacional para nuvem de governoA transição estratégica da ANDRA rumo ao mercado industrial B2B