Posted in Coluna Capital DigitalCadastro de Inidôneos: Regras existem, mas… Luiz Queiroz 16 de março de 20101 – CGU regulamenta Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas.2 – Cadastro negativo não impede pagamentos às empresas.Notícias relacionadas:São Paulo concentrou 35% das tentativas de fraudes no comércio eletrônico em 2019A Tocha – Lições que podemos tirar de um circo dos horrores chamado CPMI do INSSEmília fica no SenadoDentro do governo, falta uma análise séria e correta sobre a importância desse mercado