Vivo/Telefônica = P&D

A Anatel publica os condicionamentos para o Ato de anuência prévia do acordo Vivo/Telefônica:

Terão que ser cumpridos os seguintes requisitos:

1.Quanto à implantação de acessos ADSL
1.1.A TELESP implantará, até 31 de dezembro de 2012, 400.000 (quatrocentos mil) acessos adicionais a sua planta ADSL.
1.1.1.Para efeito de cálculo e fiscalização de cumprimento da obrigação, serão considerados inicialmente os números de acessos ADSL constantes na planta da TELESP em 31 de dezembro de 2010.
1.1.2.A TELESP deverá encaminhar à Anatel, semestralmente, relatório circunstanciado indicando a quantidade de acessos e os respectivos municípios em que estes foram implantados.
2.Quanto à implantação da tecnologia Fiber-to-the-Home (FTTH)
2.1.A TELESP instalará, até 31 de dezembro de 2012, tecnologia de fibra óptica Fiber-to-the-Home (FTTH) em, no mínimo, 70.000 (setenta mil) domicílios.
2.1.1.Para efeito de cálculo e fiscalização de cumprimento da obrigação, serão considerados inicialmente os números de domicílios com tecnologia de fibra óptica Fiber-to-the-Home (FTTH) constantes na planta da TELESP em 31 de dezembro de 2010.
2.1.2.A TELESP deverá encaminhar à Anatel, semestralmente, relatório circunstanciado indicando a quantidade de domicílios e os respectivos municípios em que houve a instalação de referida tecnologia.
3.Da consolidação do Centro de Inovação
3.1.A TELESP consolidará o Centro de Inovação do Grupo Telefónica no Brasil, até 31 de dezembro de 2011.
3.1.1.Entre as atividades previstas para o referido Centro de Inovação, deverão constar o fomento local a novas iniciativas de Pesquisa e Desenvolvimento, com utilização preferencial de mão de obra e tecnologia nacional.
3.1.2.A TELESP deverá encaminhar à Anatel, semestralmente, relatório circunstanciado indicando as atividades de fomento realizadas pelo referido Centro de Inovação.
4.Quanto à ampliação de cobertura do Serviço Móvel Pessoal com tecnologia 3G
4.1.A VIVO promoverá a cobertura de Serviço Móvel Pessoal com tecnologia 3G, até 31 de dezembro de 2012, em, no mínimo, 150 (cento e cinquenta) novos municípios.
4.1.1.Para efeito de cálculo e fiscalização de cumprimento da obrigação, será considerado inicialmente o número de municípios constantes na planta da VIVO atendidos pela tecnologia 3G em 31 de dezembro de 2011, devendo ser considerados os condicionamentos impostos pelo Ato de Anuência Prévia nº 6.235, de 27 de setembro de
2010, nos autos do Processo nº 53500.018772/2010, as obrigações constantes dos Editais de Licitação anteriores, bem como o quantitativo de 2.832 municípios já constantes de projetos prévios de cobertura da prestadora.
4.1.2.A VIVO deverá encaminhar, em até 10 (dez) dias após a publicação do Ato de Anuência Prévia, cronograma detalhado, especificando a relação nominal dos municípios atendidos pelo presente condicionamento e as datas em que serão realizadas as ampliações das redes e o início da prestação dos serviços nos municípios objeto deste compromisso.
4.1.3.A VIVO deverá encaminhar à Anatel, semestralmente, relatório indicando os municípios constantes do presente compromisso.
5.Da conexão e manutenção de acesso à Internet para escolas rurais com tecnologia 3G
5.1.A VIVO disponibilizará acesso à Internet, onde for tecnicamente viável a obtenção de conexão com qualidade por meio de plataforma móvel, para 100 (cem) escolas rurais localizadas na área de cobertura de sua rede 3G, até 31 de dezembro de 2012.
5.1.1.Adicionalmente, serão ofertados pela VIVO, a cada escola rural conectada, 2 (dois) computadores com configuração tecnológica atualizada.
5.1.2.A conexão e manutenção do acesso à Internet com tecnologia 3G, bem como os computadores, infraestrutura e todos os demais ônus relacionados ao cumprimento da presente obrigação ficarão a cargo da VIVO.
5.1.3.A VIVO deverá encaminhar à Anatel, semestralmente, relatório indicando as escolas rurais em que o acesso à Internet com tecnologia 3G tenha sido efetivamente implementado, constantes do presente compromisso, bem como a configuração dos computadores ofertados e a velocidade média do acesso 3G disponibilizado.
5.1.4.A VIVO garantirá, nas escolas rurais citadas no caput, a disponibilidade de Provedor de Serviço de Conexão à Internet (PSCI) pertencente a seu grupo econômico.
5.1.5.A VIVO deverá informar aos demais Provedores de Serviço de Conexão à Internet (PSCI) atuantes na região acerca da disponibilização de acesso à Internet às escolas rurais, garantindo a livre escolha das escolas rurais quanto ao PSCI a ser utilizado.
6.Das Disposições Finais
6.1.As obrigações impostas pelo presente Ato de Anuência Prévia não excluem e não se confundem com as demais obrigações de cobertura, oferecimento de serviço, universalização, qualidade e ampliação da rede, previstas nas normas regulatórias pertinentes, nas leis ou nos editais relacionados à oferta das radiofrequências pela Anatel.
6.2.A Anatel poderá, a qualquer momento, solicitar documentos e relatórios para acompanhamento do cumprimento dos compromissos constantes do presente Anexo.
6.3.O não cumprimento dos condicionamentos previstas neste Anexo sujeita as empresas às sanções previstas na legislação, inclusive eventual reversão da operação ora anuída.