Agora é oficial:
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
ATO DECLARATÓRIO DE 9 DE AGOSTO DE 2013
A Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve, com fulcro nas súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, declarar nulo o Acordo de Cooperação Técnica TSE nº 7/2013, celebrado entre o Tribunal Superior Eleitoral e a SERASA S/A.
Min. CARMEN LÚCIA