Tribunal de Contas-PR questiona contrato com a Celepar após Serpro negar acordo

Em nota oficial, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná informou que a Secretaria de Estado da Segurança Pública tem até o fim desta quarta-feira, 25 de fevereiro, para prestar esclarecimentos sobre o contrato firmado com a Celepar no último dia 5, no valor de R$ 438,7 milhões, com vigência de 60 meses. No mesmo prazo, a pasta também deverá informar em que estágio se encontra o processo administrativo que trataria da eventual contratação do Serpro para o armazenamento de dados do órgão.

As informações foram requisitadas pela Sexta Inspetoria de Controle Externo do tribunal, sob responsabilidade do conselheiro Fábio Camargo. O contrato com a Celepar prevê a prestação de serviços contínuos, presenciais e remotos, considerados essenciais para garantir a continuidade das operações da Secretaria de Segurança Pública, incluindo armazenamento, hospedagem e gestão de dados de infraestrutura.

A cobrança do Tribunal de Contas ocorre em meio ao processo de desestatização da Celepar, conduzido pelo governo do Paraná. O leilão da companhia, que estava previsto para o próximo dia 17 de março na Bolsa de Valores, acabou suspenso por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino, o que adicionou um novo elemento de incerteza ao cronograma e à modelagem da privatização.

Paralelamente, veio a público a negativa do Serpro quanto à existência de qualquer contrato firmado com a Secretaria de Segurança Pública do Paraná que desse suporte operacional à tese de migração e segregação dos dados sensíveis hoje sob responsabilidade da Celepar. Conforme revelou o Capital Digital, a estatal federal afirma que não há acordo comercial assinado, mas apenas um protocolo de intenções, sem caráter vinculante, o que enfraquece o argumento de que a privatização da Celepar estaria acompanhada de uma solução previamente estruturada para a guarda dos dados estratégicos do Estado.

Na solicitação encaminhada à secretaria, a Sexta Inspetoria de Controle Externo destacou que, conforme a Lei Orgânica do TCE-PR, nenhum processo, documento ou informação pode ser sonegado às ações de fiscalização, devendo ser apresentados integralmente no prazo fixado quando requisitados pela unidade técnica. O tribunal advertiu que a ausência de respostas ou a omissão de dados pode resultar na abertura de procedimento próprio para apuração de eventual sonegação de informações à fiscalização.

O contexto combina um contrato de quase meio bilhão de reais assinado com uma estatal em processo de privatização, a inexistência de um acordo formal com o Serpro e a suspensão judicial do leilão, reforçando as contradições institucionais que cercam o modelo adotado pelo governo estadual para a gestão e a proteção de dados sensíveis da Segurança Pública. A partir da nota oficial do Tribunal de Contas, esse arranjo passa agora a ser observado sob um escrutínio mais rigoroso dos órgãos de controle.

A suspensão do leilão da Celepar decorre de nova decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino, que atendeu a questionamentos sobre a forma como o governo do Paraná vem conduzindo o processo de desestatização da estatal de tecnologia. O ministro entendeu que permanecem dúvidas relevantes quanto à proteção de dados sensíveis, à continuidade dos serviços públicos estratégicos e à observância de parâmetros constitucionais que regem a alienação de empresas públicas que exercem funções essenciais ao Estado.

Na decisão, Dino destacou que a Celepar desempenha papel central na infraestrutura digital do governo paranaense, sendo responsável pelo processamento e armazenamento de grandes volumes de dados públicos, inclusive informações de caráter sigiloso nas áreas de segurança pública, saúde e administração tributária. Segundo o entendimento do STF, a simples previsão de segregação de dados ou a menção a soluções alternativas futuras não é suficiente para afastar o risco institucional associado à transferência do controle da companhia para a iniciativa privada.

O ministro também levou em consideração o fato de que o governo estadual não apresentou, até o momento, um arranjo contratual definitivo e juridicamente vinculante que assegure a custódia dos dados sensíveis fora do ambiente da empresa privatizada. A inexistência de contrato formal com o Serpro, revelada pelo Capital Digital, reforçou a percepção de que o modelo proposto ainda carece de garantias concretas quanto à governança, ao controle e à soberania dos dados públicos do Paraná.

Outro ponto sensível apontado na decisão diz respeito ao princípio da precaução na gestão de ativos estratégicos do Estado. Para o STF, a venda de uma empresa pública de tecnologia não pode se apoiar apenas em argumentos econômicos ou fiscais, devendo demonstrar, de forma objetiva, que não haverá prejuízo à segurança da informação, à continuidade dos serviços e ao interesse público. Enquanto essas condições não forem plenamente esclarecidas, a Corte entendeu que o leilão não pode prosseguir.