Que Rogerão Santanna queira contratar a Infovia do Serpro vá lá.
Que o Serpro ofereça um preço baixo pelo serviço (R$ 165,5 mil) em relação ao que poderia oferecer o mercado (tenho cá as minhas dúvidas), também vá lá.
Mas daí a contratar o Serpro, pelo Artigo 25 da Lei de Licitações (8.666/93), tenho sérias dúvidas.
1 – Onde está a “inviabilidade de competição”, prevista neste artigo da Lei do Capêta?
2 – Se a Telebrás está comprando serviços de rede da Infovia, não está comprando serviços de Telecomunicações?
3 – E se está, não deveria haver licitação?
4 – Se é para comprar sem licitação, então o artigo correto que a Telebrás poderia aplicar não seria o artigo 24?
O Artigo 24 prevê a compra emergencial e também confere ao Serpro o poder de vender serviços aos órgãos e empresas do governo sem se expor à concorrência pública.
*Não vou nem entrar no mérito dessa suposta venda casada de serviços de tecnologia da informação com acesso à Infovia, porque depois de uma semana vendo as anjinhas da Microsoft ainda tô vesgo…