Telebras mascara contrato

Duas estranhezas neste contrato:

1- Não sabia que a Telebras fazia “serviços especializados de TI”. Provavelmente faz porque assim dispensa a licitação nos contratos de serviços telecomunicações que, em tese, são licitáveis. Aprendeu essa manobra com o Serpro e a Infovia, suponho.

2 – Não sabia que a UNIRIO pode enquadrar suas compras, sem licitação, argumentando que são questões de “segurança nacional”.

*Com a palavra, se interessar, o Tribunal de Contas da União.

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE DISPENSA
DE LICITAÇÃO Nº 40087/2016 – UASG 154034
Nº Processo: 23102002390201685 . Objeto: Contratação de empresa
especializada em serviços de TI – links de dados – para conexão de
fibra ótica ponto a ponto para a expansão e modernização da Rede
UNIRIO, por um período de 12 meses. Total de Itens Licitados:
00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso IX da Lei nº 8.666 de
21/06/1993.. Justificativa: Possibilidade de comprometimento da segurança
nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente
da República. Declaração de Dispensa em 16/08/2016. NURIA MENDES
SANCHEZ. Pró-reitora de Administração. Ratificação em
16/08/2016. LUIZ PEDRO SAN GIL JUTUCA. Reitor. Valor Global:
R$ 201.303,24. CNPJ CONTRATADA : 00.336.701/0001-04 TELECOMUNICACOES
BRASILEIRAS SA TELEBRAS.