O governo autorizou a Telebras a realizar um novo aumento de capital social, por meio de emissão de novas ações ordinárias nominativas e preferenciais nominativas, para cobrir investimentos feitos nos anos de 2018 e 2019. O dinheiro foi aplicado, segundo a companhia, em melhorias da sua infraestrutura de rede e foi antecipado pelo Tesouro Nacional. Mas ela acabou impedida de realizar o aumento de capital para cobrir esse custo, quando o Ministério da Economia decidiu torná-la dependente do Orçamento Geral da União, no Governo Bolsonaro.
Isso acabou gerando um passivo nas contas da empresa, que poderia ter sido sanado se o ex-ministro da Economia, Paulo Guedes, não tivesse bloqueado as contas da estatal, que somente poderia utilizar recursos previstos no orçamento federal.
Com essa autorização, o aumento de capital a ser aprovado em Assembléia Geral dos Acionistas da Telebras, cujo controle está em poder da União, deverão ter as ações subscritas de acordo com seguinte modelo:
I – na proporção de sua participação no capital social da Telebrás, por meio da utilização de créditos relativos aos seus investimentos, após aprovação, pela Assembleia-Geral de acionistas, do aumento de capital social; e
II – na proporção da participação do acionista minoritário, na hipótese de este não exercer o seu direito de preferência no prazo estabelecido na Assembleia-Geral de acionistas, que não poderá ser inferior a trinta dias.
Vejam a íntegra do Decreto 12.325/24, que autoriza a estatal a realizar o aumento de capital:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.325-de-19-de-dezembro-de-2024-603279531