Acórdão 2233/20 relatado pelo ministro Bruno Dantas, publicado hoje (11/09) no Diário Oficial da União, não vê “possíveis irregularidades”, no processo de contratação de 350 trabalhadores temporários na área de Tecnologia da Informação pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (SEDGG/ME).
De acordo com o Acórdão, o órgão não é obrigado a contratar o Serpro e a Dataprev para prestar serviços de TI. “Não há obrigação legal de que todo e qualquer serviço de tecnologia da Informação seja contratado com o Serpro e/ou Dataprev, havendo discricionariedade do gestor para selecionar, respeitados os ditames legais, no caso, em especial a Lei 8.745/1993, para atender às necessidades referentes à transformação digital da Administração Pública Federal”, destaca o Acórdão do TCU.
Entretanto o ministro deixou uma porta aberta para voltar a analisar as contratações, quando ocorrer a publicação de edital disciplinando o processo seletivo simplificado para selecionar os profissionais. “Este Tribunal poderá atuar, de ofício ou mediante provocação de terceiros, no controle de eventual irregularidade”, declarou.
A decisão do TCU joga um balde de água fria nas intenções de sindicatos dos trabalhadores de TI, que também viam na decisão da SGD uma irregularidade, já que o governo dispõe de duas empresas estatais para executar o serviço. Da mesma forma as empresas do setor criticavam a decisão, pois o governo retirava delas a possibilidade de prestar o serviço, contratando diretamente os trabalhadores.
A Íntegra deste Acórdão você pode acessar na seção 1, página 143 do Diário Oficial da União.