TCU cobra detalhamento de preços nos editais e catálogos de TICs

O Tribunal de Contas da União decidiu cobrar maior detalhamento nos comparativos de preços dos editais de aquisições de bens e serviços de TICs pelos órgãos federais e empresas estatais. Em acompanhamento anual dos contratos elaborado na Unidade de Auditoria Especializada em Tecnologia da Informação (AudTI), foi constatado discrepâncias nos valores cobrados por empresas em diferentes licitações com o mesmo objeto. De acordo com o relator ministro Jorge Oliveira, a Corte de Contas também quer que os atuais catálogos de compras sejam mais abrangestes nos comparativos de preços, pois estão restritos a apenas algumas grandes empresas fornecedoras para o governo.

O acompanhamento alcançou um montante de R$ 5,3 bilhões e o tribunal tomou por base as contratações feitas num patamar de R$ 2 milhões em órgãos públicos, tribunais, empresas estatais e no Banco Central. Mas em alguns casos o TCU compreendeu que embora fossem valores menores, eles reprensentavam alto risco para as contas públicas.

No fim da apuração, com apenas três auditores se debruçando na avaliação, foram encaminhadas 84 mensagens eletrônicas aos órgãos ou entidades responsáveis pelas contratações selecionadas para análise com o objetivo de obter informações adicionais referente ao respectivo processo de licitação. Houve 28 reuniões por meio de videoconferência com 25 organizações diferentes.

Um reflexo sentido pelos auditores durante o processo de acompanhamento, foi o benefício gerado com o fato de gestores de 53 organizações terem revogado ou suspenderam 61 editais, após a identificação de havia risco de irregularidades nas compras.

Preços diferentes pela mesmo objeto

Foram avaliados itens licitados como, softwares de prateleira (antivírus e suítes de escritório) e soluções mais complexas, a exemplo de switches (comutadores de dados), firewalls (sistemas de segurança de rede), servidores e soluções de hiperconvergência, storage (armazenamento) e backup (cópias de segurança).

No caso de contratações de storage, o TCU constatou discrepâncias de preços em licitações da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e do Banco Central (Bacen). Soluções do mesmo fabricante e os modelos ofertados, similares, com itens comuns entre eles, tinham preços bastante diferentes, a depender de quem estava comprando. O Banco Central foi disparado o que menos pagou nessas contratações, levando em conta o volume de dados a serem armazenados e o preço:

Para o TCU, apesar da similaridade, ficou claro que havia uma “diferença significativa entre os valores
unitários do terabyte (TB)”. Com a falta de informações mais detalhadas os auditores não conseguiram estabelecer “uma comparação direta entre os valores unitários adjudicados, de forma a investigar a ocorrência de sobrepreço com segurança razoável”. Mas deixaran claro que essa situação acaba por “gerar insegurança aos gestores que zelam pelo erário e uma grande dificuldade de negociação após a sessão de lances”. Do ponto de vista do TCU, também não permite uma atuação mais efetiva dos órgãos de controle.

Catálogos

Para os auditores do TCU há um baixo comparecimento de empresas no catálogo de preços de bens e serviços de TICs da Secretaria de Governo Digital,(SGD), mesmo com todos os esforços pelo órgão para torná-lo referência nas contratações. Apenas oito fabricantes de software são abrangidos atualmente pelos catálogos da SGD. “Fossem os catálogos mais numerosos e mais abrangentes, grande proporção das contratações públicas de soluções de TIC poderiam se beneficiar e evitar os malefícios ocasionados pela assimetria de informações”, destacou o tribunal.

Por conta disso, o TCU “recomendou” à SGD que “amplie os acordos abrangidos pelos Catálogos de
Soluções de TIC com Condições Padronizadas para licenciamento de software, adotando como referenciais preços internacionais, quando pertinente”.

A determinação aprovada no Acórdão 1432/24 em plenário pelos ministros e relatada pelo ministro Jorge Oliveira, foi encaminhada à Secretaria de Governo Digital, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, além da Presidência da República, Senado Federal, Câmara dos Deputados, Supremo Tribunal Federal, Ministério Público Federal, Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais e o Conselho Nacional de Justiça.

O tribunal também quer que nos editais dos órgãos federais e estatais constem, por exemplo, “que os licitantes informem em suas propostas a marca e o fabricante dos produtos ofertados, inclusive mediante o preenchimento no sistema eletrônico pertinente”, a um nível de detalhamento que englobe o fabricante, modelo, part number, descrição técnica, quantidade e preço unitário.

E na pesquisa de preços seja exigido dos licitantes na entrega das suas propostas comerciais, “planilha detalhada de formação dos preços dos serviços ofertados, contendo discriminação de todos os insumos e custos unitários”.

Veja a íntegra do processo que gerou o Acórdão 1432/24:

https://capitaldigital.com.br/wp-content/uploads/2024/07/003.597-2023-7-JGO-ACOM_aquisicoes_bens_servicos_TIC.pdf