Mais uma para os anais do “Custo Brasil”. Foi publicada hoje (20/12) a Medida Provisória 757, que “institui a Taxa de Controle de Incentivos Fiscais e a Taxa de Serviços em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus – Suframa”.
Trata-se de um desmembramento da “taxa de serviços”, gerando aparentemente um novo custo para as empresas do Pólo Industrial de Manaus.
No artigo 10 há um refresco para bens de informática, insumos e componentes, que seria um desconto de 20% no valor para pagamento dessa taxa, estimada em R$ 200,00. Além dela, o empresário ainda paga pelos serviços ( veja quadro), que a Suframa aproveitou para aumentar os valores.
Procuramos a Federação das Indústrias do Estado do Amazonas e ninguém soube explicar essa nova taxa de fiscalização e os seus efeitos para o setor.
Já os valores para pagamento da Taxa de Serviços são os seguintes dependendo do tipo de serviço:
* Parabéns, coisa de gênio.