O tribunal deverá decidir se mantém ou não uma liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski no ano passado, que impediu (temporariamente) a venda de estatais pelo governo, sem a devida autorização do Congresso Nacional.
Pela decisão em caráter temporária do ministro, o governo não poderia vender estatais sem o aval do Poder Legislativo. Hoje o pleno deve discutir o assunto e votar se mantém ou não essa decisão em vigor.
No entendimento do ministro Lewandowski , o aval do Legislativo é obrigatório quando a venda de estatais implicar na perda do controle acionário pelo poder público. Isso é básico e está previsto na Constituição. Foi assim, por exemplo, com a venda das estatais de telefonia no Governo Fernando Henrique Cardoso.
A liminar do ministro tornou-se válida não apenas para as empresas estatais federais, mas também abrangeu as empresas dos governos estaduais e municipais. Quando forem discutidos processos de vendas de empresas nesses entes federativos, os legislativos locais devem se manifestar, contra ou a favor, das decisões tomadas por governadores e prefeitos.
Ricardo Lewandowski também obriga aos governos que, para a venda, é necessária a realização de licitação. Só poderá ser dispensada concorrência pública se não houver perda do controle acionário das empresas pelo poder público.
A decisão em caráter temporário foi em resposta a ação apresentada pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf)