A propósito do post anterior, Luiz Antonio Martins (o “Gato”), escreveu um comentário já aprovado para leitura por mim.
Porém, tendo sido citado formalmente pelo Blog, concedo-lhe o direito de resposta em espaço igual ao meu comentário anterior.
Para que tudo fique devidamente esclarecido sobre esse ‘bafafá’ no SERPROS – Fundo de Pensão dos Funcionários do Serpro. Segue a íntegra da nota de “Gato”:
Queiroz,
Você foi informado apenas de parte da história a respeito da multa que foi aplicada, em 2006, pela antiga Secretaria de Previdência Complementar (SPC), à Diretoria da qual fiz parte, de 2001 a 2003, e à Diretoria anterior.
Conforme informado em nota do Conselho Deliberativo do Serpros, publicada na Resenha (eletrônica) Semanal SERPROS, Número 1044, de 09/11/2010, a Câmara de Recursos da Previdência Complementar – CRPC, em decisão tomada no dia 04/08/2010 e publicada no Diário Oficial de nº197, de 14/10/2010, em relação ao processo administrativo 44000.001565/2005-01, retirou a multa pecuniária (de R$ 6.500,00 mais 50%) aplicada pela SPC, reduzindo-a em advertência, aceitando, em parte, o recurso que apresentei em 2006, em conjunto com o Diretores Presidente e de Investimentos da gestão da qual participei.
As justificativas do voto vencedor foram as seguintes:“Em relação, agora, à responsabilidade dos autuados, é preciso, realmente, impor uma distinção entre as condutas dos Recorrentes Mario Mendes Filho, José do Carmo Ferreira e Luiz Antonio Martins”;
“… apenas uma pequena parte das operações tidas como infracionais foram realizadas no período de gestão dos três Recorrentes”;
e“… buscaram corrigir e aprimorar o processo de investimentos da Entidade (já que solicitaram auditoria e fizeram com, alguns meses depois de empossados, cessassem as aplicações com derivativos na forma descrita no auto de infração)”.
A decisão de aceitar em parte o nosso recurso foi tomada por maioria de votos, tendo votado a favor da aceitação integral do nosso recurso a Conselheira Relatora Lygia Maria Avena (representante da ABRAPP – Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar) e o Conselheiro Antônio Bráulio de Carvalho (representante da ANAPAR – Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão)
Esclareço ainda que a CRPC não aceitou os recursos dos quatro membros da Diretoria anterior à nossa, mantendo a multa pecuniária e ainda a desabilitação por quatro anos do Diretor de Investimentos daquela gestão, e não o da minha gestão.
Luiz Antonio (Gato) Martins
*Apenas retirei os telefones embaixo da assinatura, para preservar a privacidade dele.