Não entendi a Ata da “Assembléia Geral Extraordinária”, que marcou a aprovação do novo Estatuto do Serpro.
Nela, um gaiato qualquer redigiu a informação de que o “Serviço Federal de Processamento de Dados é uma empresa pública, constituída sob a forma de “Sociedade Anônima”…
What?
O Serpro, com apenas a União como detentora da totalidade do capital social da empresa e que foi representada naquela reunião pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, Alexandre Cairo, virou do dia para a noite uma Sociedade Anônima?
E o instrumento legal que determinou a mudança da natureza jurídica da empresa estatal foi uma simples Ata de Assembléia Geral, Não foi um decreto presidencial? Até onde sei, se o Serpro tem um único dono, no caso, a União, então não pode ser regida pela Lei das S/A.
Essa Lei determina que, toda e qualquer sociedade anônima que acabe ficando com apenas um único sócio, esta deverá ser extinta, pois não pode figurar no mercado financeiro como empresa unipessoal.
* Tá certo gente, vocês estão com pressa de achar um sócio capitalista privado para o Serpro. Mas que tal fazer a coisa direitinho, dentro da Lei?