Algumas entidades patronais do setor de TI buscam saber quem foi o infeliz que teria colocado um dispositivo no substitutivo elaborado pelo deputado Roberto Santiago (PV-SP), que altera o projeto de lei 4.330/04, do deputado Sandro Mabel (PR/GO) sobre terceirizações.
Esse dispositivo define que, a contratação de terceiros deverá se dar através de empresa com capital mínimo, integralizado, de R$ 50 mil.
Do jeito que foi redigido, se for aprovado ele impedirá que as microempresas ou microempresários individuais do setor de TI possam ser contratados para serviços como terceiros. Como o setor de software em sua maioria é formado por microempresários, que não chegam a ter 50 mil de capital integralizado, tal medida excluirá quase todo o setor do negócio.
Quase. Basta uma simples conferência no DNA dessas entidades patronais de TI, para se descobrir quem pode ser o ‘papai’ desse dispositivo: BRASSCOM.
* A representante dos peixinhos mais parrudos.