Tem vezes que eu paro e penso: Ou eu enxergo demais, ou os outros são cegos por conveniência.
Ontem saiu em sites especializados a seguinte informação: O Senado (tamtamtamtam) fará na próxima sexta-feira (26) o seu “primeiro pregão eletrônico”.
Como? O Senado irá fazer o seu primeiro pregão eletrônico????
Bom, então vamos ler nas entrelinhas o que foi publicado:
” O pregão eletrônico pode alcançar fornecedores de todo o país, aumentando a concorrência e baixando o preço. Ele foi instituído pela Lei 10.250/2002 e, diferente de outros meios de licitação, não possui limite de valor estipulado”.
Como é? Então uma Lei criada em 2002, que logicamente passou por votação no Senado, somente oito anos depois será cumprida por essa casa legislativa?
O texto divulgado por eles explica o motivo:
“A licitação via pregão eletrônico é uma exigência do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para a liberação de recursos de financiamento para a compra do sistema de videoconferência”.
Trata-se de mais um bom exemplo de como em Brasília se costuma gerir dinheiro público. Sendo dos outros, no caso o BID, cumpra-se a Lei.
Mas não acabou essa rocambolesca história. Diz ainda o Senado:
“A tendência é que o pregão eletrônico seja usado preferencialmente por outras licitações abertas pelo Senado”.
Ou seja, os gestores de TI do Senado deixam no ar a informação, de que há uma certa “tendência” de que aquela casa legislativa algum dia venha a cumprir a legislação de compras, que determina a preferência pelo uso do pregão eletrônico.
* Em tempo: O tal pregão eletrônico servirá para a compra de equipamentos de videoconferência para o Interlegis, um programa que tem por objetivo, interligar numa única rede todas as casas legislativas do país, com financiamento externo e contraparte brasileira.
Há anos sabe-se que ela existe, mas não há nada de concreto sobre seus efetivos resultados.