
Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei Complementar (PLP) 246/2025, de autoria do senador Mecias de Jesus, que propõe mudanças nas condições para que empresas estrangeiras de segurança cibernética tenham acesso à redução das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Atualmente, a Lei Complementar 214 estabelece redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS para empresas de cibersegurança, desde que contem com sócio brasileiro detentor de, no mínimo, 20% de participação societária.
O novo projeto elimina essa exigência e propõe, como contrapartida, que as empresas tenham sede no Brasil e representante legal submetido à jurisdição nacional.
Para a advogada Antonielle Freitas, DPO (Data Protection Officer) do Viseu Advogados e membro da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP, a proposta enfrenta adequadamente uma distorção do modelo atual.
“O projeto ataca um problema estrutural: vincular benefício tributário à origem do capital é um critério pouco eficiente para proteger a soberania digital e, na prática, cria barreiras artificiais à entrada de players globais de cibersegurança no país”, avalia.
Segundo ela, a substituição da exigência de participação societária brasileira por critérios de presença jurídica no país representa avanço regulatório. “Ao exigir sede no Brasil e representante legal sujeito à jurisdição nacional, o PLP adota uma solução juridicamente mais consistente e regulatoriamente mais inteligente. Do ponto de vista da proteção de dados e da segurança cibernética, o que importa é a possibilidade de fiscalizar, aplicar sanções e exigir conformidade com as leis brasileiras, não a composição societária em si”, afirma.
A especialista acrescenta que o fortalecimento da capacidade nacional em cibersegurança depende de medidas estruturais. “Se o objetivo é ampliar a competitividade e a proteção digital no país, o caminho passa por um arcabouço regulatório claro, enforcement efetivo e incentivos à inovação e à formação de especialistas — e não por filtros formais de capital que pouco dialogam com o avanço tecnológico.”
O PLP 246/2025 ainda aguarda análise nas comissões temáticas do Senado.
Fonte: Projeto trata de benefícios tributários para empresas estrangeiras de cibersegurança: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/02/23/projeto-trata-de-beneficios-tributarios-para-empresas-estrangeiras-de-ciberseguranca







