A decisão foi tomada em portaria publicada hoje pelo ministro da Secretaria de Portos, Helder Barbalho, seguindo as orientações contidas na Instrução Normativa nº4 da Secretaria de Tecnologia da Informação, a antiga SLTI.
A partir de agora as ações desta pasta com relação à desburocratização dos portos brasileiros serão adotadas de acordo com os padrões recomendados pela IN-4, no tocante ao uso dos sistemas de TI.
* Nem tudo é só “má notícia”.