Depois de anos de espera por uma solução para o problema, enfim chega uma boa notícia para a indústria de informática e automação. Foi publicada nesta quinta-feira (1º de julho), a Portaria Interministerial 501 – que dispõe sobre o uso do “Módulo Pleito de Habilitação ao Incentivos” – criado no istema Sigplani, do Ministério da Ciência e Tecnologia. Por meio dele, um fabricante irá pedir ao governo para ser beneficiário dos incentivos fiscais da Lei de Informática e este promete que dará uma resposta à empresa num prazo máximo de 45 dias.
O Sigplani já vem sendo utilizado pelos fabricantes, que são obrigados a formecer anualmente informações sobre as aplicações que fizeram em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), com base em seu faturamento anual com as vendas de bens de informática. É a contrapartida que dão pela redução do IPI devido que teriam de recolher (cerca de uns 85%) previsto na Lei de Informática.
O parágrafo 2º do Artigo 1º é claro quanto ao prazo para análise dos pedidos de fruição do incentivo fiscal:
“§ 2º O Pleito de habilitação será analisado, em suas esferas de competência, pelo MCT e pelo MDIC, em até 45 (quarenta e cinco) dias”.
Vale destacar que essa redução de prazo foi obtida graças á eliminação da Receita Federal na fase de análise das solicitações, órgão que normalmente emperrava todo o processo.
As informações das empresas pleiteantes serão analisadas pela Câmara Técnica Interministerial para Pleitos de Concessão – CTI-PC, que foi criada em 2007 pelo governo, justamente para reduzir os prazoa de concessão de incentivos, que chegaram a levar quase 1 ano, prejudicando a indústria.
* Enfim o governo cumpre a sua promessa e reconheço que todo o esforço cabe à dois integrantes deste governo: Augusto Gadelha – Secretário de Política de Informática e Sérgio Rezende – ministro da Ciência e Tecnologia. Do lado da Indústria também faço justiça a todos os presidentes da Abinee, que foram incansáveis em pedir uma solução para este problema.