Denise Neumann, do jornal Valor Econômico, explica hoje que a antecipação de pagamentos do BNDES ao Tesouro para abater dívida, proposta pela equipe econômica do ministro Henrique Meirelles, é vedada – segundo o pesquisador da Fundação Getúlio Vargas, José Roberto Afonso – pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ou seja: neste “novo país sem corrupção” é possível praticar a “pedalada fiscal” via BNDES, a mesma que tirou recentemente uma presidente da República do poder, apesar de legitimamente eleita com mais de 54 milhões de votos.
*Como disse um colega, “o Deus mercado achou lindo, e até queria mais”.