TRT/São Paulo declara greve de TI não abusiva e concede aumento de 7,5%
:: Ana Paula Lobo*
:: Convergência Digital :: 25/05/2011
Em julgamento do dissídio coletivo da categoria de profissionais de Tecnologia da Informação, o Tribunal Regional de São Paulo declarou a greve de três dias realizada em março – de 25 a 28 de março – como não abusiva e garantiu 90 dias de estabilidade, válida a partir desta quarta-feira, 25. Dissidio também assegurou participação da receita e vale refeição de R$ 10, para 8 horas de jornada.
A proposta- encaminhada pela desembargadora relatora, desembargadora Maria Isabel Cueva Moraes, teve três votos favoráveis no julgamento, realizado nesta quarta-feira, 25. A proposta final é de 7,5% de aumento – abaixo da proposta de acordo de dissídio, realizado em março, quando o sugerido foi um aumento pelo INPC – 6,47%, mais 1,5% de aumento real. Ficando então em linha com o apresentado pelo sindicato patronal.
Mas a desembargadora Maria Isabel Cueva Moraes assegurou a PLR (Participação de receita), além do vale refeição de R$ 10, para jornadas de 8 horas e de R$ 8, para jornadas de seis horas. E, num ponto crítico aos trabalhadores, por não considerar a greve abusiva, concedeu 90 dias de estabilidade e exigiu o pagamento dos dias parados – de 25/03 a 28/03- pelo Sindicato patronal. O movimento grevista atingiu as grandes empresas de TI de São Paulo, entre elas, HP/EDS, CPM Braxis, Indra e Stefanini.
* Aqui, se o SINDPD-DF não ficar puxando saco do SINDESEI, para garantir o “dim dim” das obras da Faculdade de Itapaci, quem sabe vocês não conseguem algo próximo disso.