Apenas o senador Paulo Paim (PT/RS), se preocupou em suprimir o Artigo 6-B da MPV 922/20, que possibilita ao governo tirar da Dataprev a exclusividade na operacionalização do consignado, para dar o serviço a bancos ou empresas de tecnologia, sejam públicos ou privados.
A Medida Provisória 922/20 está com o prazo aberto para receber emendas de deputados e senadores até a próxima segunda-feira, dia 9 de março. Porém, na data hoje foram apresentadas 37 emendas, mas apenas quatro deputados e o senador Paulo Paim se preocuparam com o assunto.
Do ponto de vista partidário apenas o PT – partido nem sempre bem visto na Dataprev – atentou para o desastre que ocorrerá nas receitas da estatal se ela perder o serviço no consignado. A Dataprev corre o risco de ter uma queda de 45% no faturamento, se a operacionalização do consignado passar para as mãos de empresas públicas ou privadas de tecnologia, além de bancos.
O PDT e o PSOL, embora tenham apresentado diversas emendas corrigindo ou eliminando pontos da MPV 922 que possam prejudicar as contratações de trabalhadores pelo INSS – tema central dela – não se deram conta deste problema financeiro na Dataprev, que pode gerar o fechamento da estatal.
O deputado André Figueiredo (PDT/CE), que tem ligações com o SINDPD/CE e por meio deste sindicato já batalhou por audiência na Câmara para discutir a privatização das estatais de TI, apresentou seis emendas. Porém nenhuma delas tenta salvar a Dataprev do desastre financeiro.
O partido do parlamentar também tem ação no Supremo Tribunal Federal que impede o governo de privatizar estatais sem autorização Legislativa. Mas corre o risco de tornar esse movimento judicial inócuo, se a Dataprev acabar economicamente inviável por força da MPV 922.
Com a imagem mais arranhada ainda perante o trabalhador da Dataprev fica o PSOL, que nenhuma atitude até agora tomou no Congresso Nacional no sentido de tentar evitar a privatização das estatais de TI e muito menos para impedir a quebra financeira da Dataprev. Apesar dos esforços dos funcionários da empresa, que já mantiveram contatos com parlamentares deste partido, na tentativa de atraí-los para a luta contra a venda da estatal.
Mesmo assim, o combativo deputado Ivan Valente (RJ), apresentou duas emendas na Medida Provisória 922, mas nenhuma delas segue na direção de impedir o desastre financeiro da Dataprev.
A Medida Provisória 922/20 traz o Artigo 6-B que tem o seguinte texto:
“Art. 6º-B Fica autorizada a contratação de terceiros para a prestação dos serviços de operacionalização de consignações pelo INSS.
§ 1º É facultada, além da contratação por meio de licitação, a contratação direta, por dispensa de licitação, de empresa pública ou sociedade de economia mista federal que tenha em seu objeto social a prestação de serviços de tecnologia da informação e comunicação, para a prestação dos serviços de que trata o caput.
§ 2º O contrato poderá prever o recolhimento, pela empresa prestadora do serviço de operacionalização das consignações, de remuneração a ser cobrada das instituições consignatárias, nos termos do disposto no inciso V do § 1º e no § 7º do art. 6º.”.
*Mexam-se políticos, ou não peçam votos depois para esses trabalhadores, porque eu farei questão de lembar o passado do vocês na hora da reeleição.