O presidente Bolsonaro publicou hoje (29), no Diário Oficial da União, o Decreto 10.534, que dentre as principais medidas estabelece um modelo de governança para execução da Política Nacional de Inovação.
Acabou a “Torre de babel” que se viu como marca registrada durante 16 anos na execução dessa política pública, criada em 2004 pela Lei 10.973, quando cada ente do governo criava um programa para chamar de “seu”.
Inovação era tratada por diversas iniciativas a depender do órgão e nunca eram políticas complementares. Os órgãos não se comunicavam, batiam cabeça em projetos com objetivos iguais.
A partir de agora, com a publicação desse decreto, fica criada a “Câmara de Inovação”, que será formada sob o comando da Casa Civil da Presidência da República e os seguintes órgãos:
- Ministério da Defesa;
- Ministério das Relações Exteriores;
- Ministério da Economia;
- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
- Ministério da Educação;
- Ministério da Saúde;
- Ministério de Minas e Energia;
- Ministério das Comunicações;
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; e
- Ministério do Desenvolvimento Regional.
Outros órgãos e entidades, públicos e privados, poderão ser convidados pela Câmara para participar das reuniões, sem direito a voto.
*VEJA A ÍNTEGRA DO DECRETO 10.534