A mudança no regulamento do SCM até agora produziu muito barulho, mas pouca explicação prática.
Só viram essa medida como o “fim do mundo”, aqueles que desconhecem este setor à fundo, ou os que durante anos lucraram em meio aos caos regulatório que este setor vinha vivendo, na inércia da Anatel em estabelecer uma barreira entre o que é Serviço de Conexão à Internet (que é de Valor Adicionado) e o Serviço de Comunicação Multimídia (que é de Telecomunicações).
O que o novo regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia mudará na vida dos provedores de Internet, sobretudo, os pequenos? Nada, se considerado apenas o que um provedor se propõe a fazer: Serviço de Conexão à Internet.
A alegação de que a Norma nº4 da Anatel foi alterada, do ponto de vista mercadológico, me parece um tanto estapafúrdia, seja por falta de conhecimento dela ou por má-fé.
A Anatel foi mais que inteligente, neste caso. Não alterou, simplesmente a contornou. Ao rever o regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, mas sem tocar nos termos que definem a Norma nº4 e nem tampouco extinguí-la, a Anatel manteve a premissa de que Internet é “Serviço de Valor Adcionado”. Mas ao mexer no Regulamento do SCM, a agência acabou obrigando os provedores de Internet a fazerem a escolha sobre qual plataforma doravante irão trabalhar: se no SVA ou no SCM.
Então por que tanta reclamação da parte dos provedores, que alegam agora que irão quebrar e desempregar 150 mil trabalhadores? Como disse acima, foi no caos regulatório que se ganhou mais dinheiro do que o previsto. E agora ninguém quer perder esse maná.
Todas as 3.942 empresas que hoje prestam Serviço de Comunicação Multimídia, ou são provedores de Internet ou empresas cuja atividade principal é o serviço de Informática, que viram a chance de participar de um novo ramo de negócio que estava surgindo no mercado em 2002. O SCM é muito mais do prestar apenas a conexão com a Internet. É a possibilidade de fornecer serviços convergentes de voz, dados e imagem, entre outras atividades de telecomunicações. Ele foi criado pela Anatel justamente com o advento da banda larga fixa e móvel, cuja navegação seria infinitamente melhor (via fibra óptica, por exemplo) do que o acesso por cabo telefônico.
Ocorre que o SCM é por natureza um serviço de Telecomunicações, passível de pagamento de impostos como, o ICMS (estadual), ou as contribuições aos fundos setoriais (FUST, FUNTTEL e FISTEL), que não são alcançados nos provedores, por se tratarem de prestadores de um Serviço de Valor Adcionado.
Daí a razão das empresas estarem assustadas com as mudanças no SCM e a separação que o novo regulamento faz daquilo que está previsto na Norma nº 4. Os provedores já sabem que terão de fazer uma escolha: continuar apenas na conexão e ou autenticação do acesso à Internet, ou partirem para o Serviço de Comunicação Multimídia, mas de antemão cientes que mudará a forma de tributação do serviço, até então não cobrado deles, pois se apresentavam ao mercado apenas como meros “provedores de Internet”.
A desculpa de que o novo regulamento acaba com os provedores parece um tanto estapafurdia, mas tem a sua razão de ser. Os motivos não têm nada a ver com monopólio de mercado das teles ou coisa parecida. Trata-se apenas de uma questão muito conhecida desde que o homem é homem e ela desconhece o tamanho das empresas: a ganância.
1 – Quantos consumidores hoje ainda são obrigados a contratar um provedor para terem acesso à Internet, nos contratos que já mantém com as empresas de telefonia? Além da pressão judicial que o Speed daTelefônica vinha sofrendo, desconheço outra empresa de telefonia que obrigue seus usuários a contratar um provedor somente para autenticar essa conexão com a rede. Portanto, a desculpa de manter um provedor é inócua. Serviu lá atrás quando a imensa maioria acessava pela linha telefônica.
2 – As teles não vão aos pequenos municípios por razões comerciais. Se o custo para chegar lá é maior que o retorno, então os pequenos provedores continuarão numa boa prestando o serviço. Então qual a desculpa nesse caso? Ora, a única diferença é que os “provedores” não vão mais contar com a picaretagem de não pagar ICMS e recolher aos fundos setoriais de telecom, por alegarem serem apenas meros “provedores de Internet”, embora contem com uma licença para vender serviços de telecomunicações como no caso do SCM.
3 – Quem perderá mercado, de fato, nesta confusão toda, são as entidades que se dizem “defensoras dos provedores de Internet”, que funcionam como “barriga de aluguel” para pequenas empresas nos grotões do país. É que até agora, antes da reforma do Regulamento do SCM, para se adquirir uma licença junto à Anatel, uma pequena empresa era obrigada a desenbolsar R$ 9 mil. Então surgiu uma espécie de mercado paralelo de licenças.
4 – Um dos casos exemplares é a “Rede Global Info”. Essa entidade foi constituída para comprar uma licença de SCM. Depois ela repassava a mesma licença para centenas de outras empresas interessadas em operar o SCM, mas que não queriam pagar R$ 9 mil para a Anatel. Essas empresas se filiavam à Global Info, pagando uma mensalidade bem menor e, em troca, recebiam amparo jurídico caso algum fiscal da Anatel constatasse a irregularidade. Como a Anatel fazia vistas grossas para essas empresas, uma única licença de SCM podia render centenas de “filhotes”. Na página da Global Info existe uma informação de que ela conta com 700 filiados.
Um grande negócio que tende a acabar, porque primeiro, do ponto de vista tributário as empresas terão de optar em serem meros provedores de conexão à rede de Internet em locais em que a concorrência com as teles ainda irá demorar, ou se partem para fornecer conteúdo multimídia no SCM.
Em segundo lugar, a Anatel reduziu o valor de uma licença de SCM para R$ 400,00 – às pequenas empresas que desejarem operar o SCM em nível local. Ou, se prefrirem, podem pagar R$ 9 mil e receber não apenas a licença de SCM, mas também as licenças para operar a telefonia fixa (STFC) e ainda o serviço de tv por assinatura – através do Seac.
* Onde é realmente o “fim do mundo”?