A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga a administração pública a divulgar um código com as coordenadas geográficas de obras públicas a fim de facilitar o monitoramento e a fiscalização do empreendimento pela sociedade (PLP 191/19). A proposta, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal, exige que o código seja divulgado em formato aberto para ser usado por aplicativos como Waze, Google Maps e outros. A matéria segue para análise do Plenário.
A CCJ aprovou a constitucionalidade tanto do projeto original como do substitutivo aprovado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). O relator, deputado Victor Linhalis (Pode-ES), considerou que “a matéria inova o ordenamento jurídico e respeita os princípios gerais do Direito”. Ele apenas renumerou os artigos para adequação da técnica legislativa.
O autor do projeto, deputado João Maia (PL-RN) (Foto), destaca que o objetivo da medida é permitir que o cidadão, ao transitar por uma via pública, veja na tela do celular um alerta informando, por exemplo, o nome da empresa responsável pelo empreendimento, o valor a ser gasto, as datas de início e de conclusão, e contatos do órgão de fiscalização.
“O cidadão pode, então, conferir o valor que foi liberado, quem é o responsável pela obra, verificar se a obra existe, se está sendo executada a contento e, se for o caso, interagir com os órgãos de controle interno ou externo ao perceber alguma falha na execução”, diz o autor.
Substitutivo
Na CFT, o então deputado Felipe Rigoni optou por um substitutivo para melhor adaptar a proposta à Lei de Responsabilidade Fiscal. Entre as mudanças aprovadas, o texto delega à lei de diretrizes orçamentárias, em cada esfera de governo, a competência para selecionar e definir as obras que de fato precisarão ser monitoradas.
O novo texto também torna opcional a adoção da ferramenta por municípios com população inferior a 300 mil habitantes. O projeto original previa a faculdade a municípios com menos de 500 mil habitantes.
A proposta exclui do texto original a menção ao nome do parlamentar autor de emenda associada a obra ou investimento público. A intenção é evitar a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias