O discurso da “soberania”, para justificar a preferência pela Magalu Cloud

A narrativa de que a Magalu Cloud representa um avanço brasileiro rumo à soberania digital ganhou força em comunicados corporativos e na adesão de órgãos públicos interessados em hospedar dados em território nacional. A ideia de manter informações estratégicas dentro do Brasil costuma ser vendida como garantia de autonomia regulatória e independência tecnológica.

Durante a reunião do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia na última quinta-feira, a ministra da Ciência, Tecnologia e Inovações, Luciana Santos, se esforçou para elogiar para o presidente Lula o projeto da “nuvem soberana” da Magazine Luíza. Tratou a questão como se a iniciativa estivesse proporcionando, de fato, a criação da primeira “nuvem verde-amarela”.

A empresa nacional vem mantendo reuniões com o governo, sobretudo o Serpro, no sentido de participar como parceira de um projeto que vise a estruturação de uma nuvem governamental.

“Ela viraria mais um player, mais um fornecedor de nuvem de governo”, disse o secretário de Governo Digital do Ministério da Gestão e Inovação, Rogério Mascarenhas, em recente entrevista o JOTA.

Na entrevista, Mascarenhas disse que as conversas com a Magalu Cloud avançaram, mas ainda não há decisão tomada, porque faltam discutirem o cumprimento de requisitos técnicos e de segurança.

Soberania Relativa

No entanto, quando se observa a infraestrutura que sustenta a Magalu Cloud, surgem contradições importantes que enfraquecem o discurso de soberania associado à plataforma.

A base física que suporta a Magalu Cloud é operada pela Ascenty, empresa fundada no Brasil em 2010, mas hoje controlada inteiramente por grupos estrangeiros. A Ascenty é a maior provedora de data centers da América Latina e mantém sede operacional em Vinhedo, interior de São Paulo.

Mas o seu controle societário pertence à Digital Realty, gigante norte-americana do setor de infraestrutura digital, e à Brookfield Infrastructure Partners, conglomerado canadense de investimentos. Embora as instalações estejam em território brasileiro, o comando estratégico e as decisões de negócio são definidos fora do país, sob legislações como o Cloud Act dos Estados Unidos, que permite ao governo americano acessar dados armazenados por empresas submetidas à sua jurisdição mesmo que estejam localizados em outros países.

O caso da aplicação da Lei Magnitsky pelo Governo Trump, no dia 30 de julho, contra ministros do Supremo Tribunal Federal, teve efeitos imediatos no Brasil por meio de instituições financeiras nacionais expostas à jurisdição americana.

Foi aberto o primeiro precedente concreto para discutir até que ponto a soberania propagada pelo Brasil é relativa, e permitiu avaliar preventivamente o que poderia acontecer, caso o governo norte-americano decidisse aplicar a Cloud Act. É fato, isso poderia produzir impactos semelhantes sobre empresas de tecnologia que prestam serviços de dados ao Estado brasileiro, ainda que operando fisicamente no Brasil.

O Cloud Act obriga empresas sujeitas à jurisdição dos EUA a entregar dados requisitados pelo governo americano, mesmo quando esses dados estiverem armazenados em outros países, que envolvam cidadãos estrangeiros e pertençam a governos estrangeiros. Isso, independentemente de a legislação local (do país onde os dados estão) proíbir o fornecimento. Se a empresa se recusar a entregar os dados pode sofrer sanções em território americano como, perder contratos federais; ter executivos processados e as operações nos EUA bloqueadas.

Assim como ocorreu no caso Magnitsky, com bancos brasileiros que operam cartões de crédito internacionais, a dependência econômica invisível definirá o comportamento dessas empresas. Indaga-se: que empresa provedora internacional de nuvem se atreveria a contrariar uma decisão do governo americano em uma situação dessas?

Localização do dado não basta

A Magalu Cloud vem enfatizando junto com o governo, que os dados dela estão armazenados em território nacional, argumento que tem sido utilizado para diferenciar sua oferta de nuvem das demais operadoras globais. O problema é que a localização geográfica dos servidores não é suficiente para caracterizar soberania.

A soberania digital envolve governança, controle tecnológico, autonomia operacional e ausência de submissão estratégica a legislações estrangeiras. Para que uma infraestrutura seja considerada soberana, ela precisa estar sob controle de empresas nacionais ou do próprio Estado, com capacidade de operação e tomada de decisão totalmente dentro das fronteiras políticas e regulatórias do país.

Mesmo com a estrutura física no Brasil, o fato de a Magalu Cloud estar subordinada a corporações estrangeiras significa que a infraestrutura depende de cadeias de comando e de compliance internacionais. A proteção jurídica proporcionada pela LGPD e pelo sistema regulatório brasileiro é relevante, mas não altera o elemento central do debate sobre soberania, que se concentra na capacidade de um país exercer controle pleno sobre a sua infraestrutura crítica. Nesse sentido, a Magalu Cloud opera sobre uma estrutura física cujos proprietários podem ser afetados por determinações judiciais, políticas e econômicas externas, o que relativiza qualquer promessa de independência tecnológica nacional.

Outro ponto sensível é que o conceito de nuvem soberana pressupõe domínio de camadas estratégicas tecnológicas, como orquestração, redes, segurança, storage e sistemas operacionais. No caso da Magalu Cloud, várias dessas camadas dependem de fornecedores internacionais, desde parceiros de storage e backup até empresas de automação e bancos de dados. A combinação de controle estrangeiro da infraestrutura física e dependência de tecnologias externas reforça o argumento de que a solução, embora relevante comercialmente, não atende a critérios técnicos de soberania definidos por estudos da União Europeia, OCDE e da própria política industrial brasileira.

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O discurso de soberania acaba atendendo mais a uma estratégia de marketing do que a um conceito técnico ou político consistente. Para um país que discute seriamente a sua autonomia digital, especialmente diante da crescente dependência das big techs e do aumento da criticidade dos serviços digitais do Estado, a diferença entre hospedar dados no Brasil e operar uma nuvem soberana é grande. Enquanto o primeiro requisito é geográfico, o segundo é estrutural, estratégico e geopolítico.

Assim, embora a Magalu Cloud se apresente como alternativa nacional para órgãos públicos que desejam manter dados em território brasileiro, a solução não representa soberania digital nos termos que a política pública contemporânea exige.

A infraestrutura não é nacional, a governança não é nacional e a cadeia tecnológica não é autônoma. Trata se de uma operação brasileira assentada sobre bases estrangeiras, o que não elimina riscos de ingerência externa e não afasta dependências críticas de atores globais.

O debate sobre soberania precisa ser transparente e técnico. A sociedade, o governo e os gestores públicos devem compreender que a localização física dos dados é apenas um dos elementos da equação. O controle societário, a legislação aplicável, a autonomia tecnológica e a capacidade de sustentação estratégica são componentes essenciais. Sem isso, o discurso de soberania se torna frágil e, no limite, enganoso, reforçando mais uma camada de dependência em vez de reduzi-la.

*Perguntem ao Alexandre de Moraes, sobre o que ele acha desse discurso de “soberania”.