Nova lei de compras na área de Defesa impede acesso à informação sobre espionagem cibernética

Foi publicada hoje (26) a Lei 14.459/22, que altera a Lei nº 12.598, publicada em março de 2012, para modificar as “normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa”. Porém, nas entrelinhas, a nova legislação – que também traz o “incentivo à área estratégica de defesa” – contém uma pegadinha: ela acaba de regulamentar a prática de impedir o acesso à informação dos detalhes sobre contratos com empresas que atuam com softwares de espionagem. Sob o argumento da “defesa cibernética”.

O artigo 1º-A da nova lei 14.459/22 abre o caminho para o Ministério da Defesa (principalmente), além de todas as demais pastas envolvidas com Segurança da Informação, negar os pedidos de informações com base na Lei 12.527/11, conhecida por Lei de Acesso à Informação (LAI). Isso se dará quando as empresas forem declaradas “Estratégicas de Defesa (EEDs)”; e se tornarem “essenciais para a promoção do desenvolvimento científico e tecnológico brasileiro e fundamentais para a preservação da segurança e da defesa nacional contra ameaças externas”.

Ao classificar as empresas como “EEDs”, o governo ganha a argumentação jurídica para negar a informação solicitada pelo contribuinte ou cidadão, via LAI, alegando que estão cumprindo o disposto no Parágrafo 1º do Artigo 7º da própria Lei de Acesso à Informação, que excetuou os casos em que a autoridade tem poderes de negar os pedidos de informações:

§ 1º O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

Na prática, a partir de agora será difícil para a imprensa divulgar notícias sobre espionagens cometidas contra cidadãos no Brasil, com base nas contratações que o governo fez com empresas de software espiões, que operam sem o conhecimento da população.

Basta que aleguem na contratação o uso da solução para fins de “pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos“. Mesmo tendo a Lei de Acesso à informação que, em tese, deveria assegurar a transparência nas ações do governo.

Os gestores das áreas de Segurança estão livres agora para não conceder as informações, sob a alegação de que “não podem revelar nada que envolva a Defesa Nacional”.

(Imagem extraída do site “O Cafezinho“, que já criticou o governo pelo esvaziamento dos objetivos da LAI)