• Início
  • Expediente
  • O que é Capital Digital
  • Governo
  • Legislativo
  • Mercado
  • Judiciário
  • Redes Sociais
  • Dados
  • Opinião
  • Transformação Digital
  • Inteligência Artificial
×
 Posted in Governo

Mudança de regra

 Luiz Queiroz  1 de abril de 2020

CONVERGÊNCIA DIGITAL – Em portaria publicada no Diário Oficial da União desta quarta, 1º/4, a Secretaria Nacional do Consumidor determina que aplicativos de transporte e entregas deverão fazer parte do sistema. 

Justiça ordena cadastramento de apps de transporte, entrega e vendas no Consumidor.gov.br

Notícias relacionadas:

  • O “embromation” de Fabio Faria e Gilson Machado na conexão de Internet em Fernando de Noronha
  • BNDES já ouviu o mercado sobre a venda do Serpro e Dataprev no final de 2021 (II)
  • Controle das plataformas é com a Anatel, diz presidente da agência
  • Ministério Público entra com representação no TCU contra “Datavalid” do Serpro

Navegação de Post

← Chefe do GSI vira piada nas redes sociais
Onde está a Telebras no combate ao Covid-19? →

Capital Digital TV

dezembro 2025
STQQSSD
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
293031 
« nov    

RSS Capital Digital

  • Processo Antidumping acaba em acusação sobre uso indevido da IA nas bases de dados brasileiras
  • A Tocha
  • Novo PAC dá preferência máxima nas compras de TICs ao desenvolvimento tecnológico no Brasil
  • Dataprev adquire geocodificação nacional de endereços que tem risco de uso indevido de dados pessoais
  • 2026 marca nova fase da Inteligência Artificial

Copyright © 2025 Capital Digital

Design by ThemesDNA.com