MRJ TEC contesta suspensão do broker da Senatran e diz que decisão do TCU prejudica o cidadão

A empresa MRJ TEC S.A. divulgou uma nota oficial em resposta à reportagem publicada pelo blog Capital Digital, intitulada Falhas em edital e risco técnico levam TCU a travar parceria do Serpro com Senatran, que analisou a decisão do ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União (TCU), de suspender cautelarmente o Broker de Pagamento da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), projeto conduzido em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

Na reportagem, o Capital Digital mostrou que a área técnica do TCU apontou falhas no edital do chamamento público e possíveis riscos técnicos no modelo de contratação, fatores que motivaram a medida cautelar que interrompeu o andamento da iniciativa. O texto destacou ainda preocupações relacionadas à governança do projeto e à estrutura da parceria firmada.

Em resposta, a MRJ TEC S.A., empresa selecionada no chamamento público, afirmou que a suspensão vai muito além de uma controvérsia jurídica e acaba prejudicando diretamente o cidadão. Segundo a companhia, o broker de pagamento foi concebido para integrar Detrans, Senatran e o sistema financeiro nacional, eliminando intermediários e racionalizando processos.

Na nota, a empresa sustenta que a solução permitiria “reduzir custos, aumentar a segurança e tornar mais rápidos os pagamentos de serviços de trânsito em todo o país”. De acordo com a MRJ TEC, o modelo adotado traria mais transparência e controle sobre os recursos pagos pelos usuários, com uso de custódia digital, certificação ICP-Brasil e liberação automática das transações condicionada a atos administrativos, o que, na avaliação da companhia, reduziria riscos e burocracia.

A empresa também rebate as críticas relacionadas ao impacto financeiro do projeto. Conforme ressaltado na nota, o chamamento público foi estruturado como contrato de risco, previsto na Lei nº 13.303/2016, sem qualquer desembolso de recursos públicos. A remuneração do parceiro privado ocorreria exclusivamente por meio de um percentual pago pelos próprios usuários do serviço.

Segundo a MRJ TEC, “não há gasto público, não há risco ao erário e não há motivo para se falar em prejuízo aos cofres públicos”, argumento que, de acordo com a empresa, já teria sido reconhecido inclusive pelo ministro-relator do processo no TCU.

A companhia destacou ainda sua qualificação técnica para a execução do projeto. Na nota, informou ter obtido pontuação máxima na fase de habilitação do certame e possuir certificações internacionais como ISO 9001, voltada à gestão da qualidade; ISO 27001, de segurança da informação; ISO 37001, de prevenção à corrupção; e ISO 37301, de compliance. Para a empresa, esses selos demonstram a adoção de padrões rigorosos de governança e conformidade.

Outro ponto levantado na resposta diz respeito à ausência de urgência para a suspensão do projeto. A MRJ TEC afirma que precedentes da área técnica do próprio TCU indicariam que, em situações em que não há uso de recursos públicos, não se configura o chamado periculum in mora que justificaria a interrupção imediata de iniciativas desse tipo.

Ao contextualizar os efeitos da medida cautelar, a empresa argumenta que a paralisação não protege o interesse público, mas posterga a modernização de um sistema considerado essencial. “Ao impedir o avanço do broker, perde o cidadão, que continua arcando com processos mais caros e lentos, e perde o Estado, que adia uma inovação estratégica”, diz a nota.

A MRJ TEC conclui defendendo que a revogação da cautelar seria uma decisão alinhada à eficiência administrativa e ao interesse público, por permitir o avanço de uma solução que, segundo a empresa, aumentaria a segurança, reduziria custos e modernizaria a gestão dos pagamentos de serviços de trânsito.

A resposta da companhia se soma ao debate levantado pela reportagem do Capital Digital, que apontou questionamentos técnicos e jurídicos feitos pelo TCU sobre o edital e o modelo da parceria. Agora, caberá ao tribunal analisar os argumentos apresentados pela empresa e pelo Serpro para decidir se mantém ou revoga a suspensão do projeto.

Leia a Íntegra da nota oficial da MRJ TEC:

Por que a suspensão do broker de pagamento da SENATRAN prejudica o cidadão

A suspensão do Broker de Pagamento da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), hoje em análise no Tribunal de Contas da União (TCU), vai além de uma disputa técnica ou jurídica. Na prática, a medida impede a implantação de uma solução que promete reduzir custos, aumentar a segurança e tornar mais rápidos os pagamentos de serviços de trânsito em todo o país.

O projeto foi concebido para integrar DETRANs, SENATRAN e o sistema financeiro nacional, eliminando intermediários e racionalizando processos. Isso significa menos taxas embutidas, mais transparência e maior controle sobre os recursos pagos pelos cidadãos. As transações contam com custódia digital, certificação ICP-Brasil e liberação automática condicionada a atos administrativos, o que reduz riscos e burocracia.

Diferentemente de contratos tradicionais, o modelo adotado não envolve qualquer gasto público. O chamamento público que estruturou a parceria foi desenhado como contrato de risco, previsto na Lei nº 13.303/2016. A remuneração do parceiro privado ocorre exclusivamente por meio de percentual pago pelos usuários do serviço. Ou seja, não há desembolso do Tesouro nem risco ao erário — fato já reconhecido pelo próprio ministro-relator do processo.

A manutenção da medida cautelar, portanto, não protege recursos públicos. Ao contrário: posterga uma inovação considerada essencial, gera insegurança jurídica e compromete o planejamento do SERPRO, empresa pública responsável por soluções estratégicas do Estado brasileiro. A empresa foi selecionada por atender todas as exigências técnicas do certame, recebendo a pontuação máxima de habilitação, detendo ainda as certificações internacionais de excelência, incluindo ISO 9001 (gestão da qualidade), ISO 27001 (segurança da informação), ISO 37001 (antissuborno) e ISO 37301 (compliance), demonstrando sua capacidade de adotar procedimentos rígidos de qualidade, padronização e conformidade na execução de suas atividades, o que a qualifica plenamente para a parceria com o SERPRO. Acrescentando que a empresa já mobilizou recursos para a excelência na execução do projeto.

Além disso, precedentes da área técnica do próprio TCU indicam que não há urgência que justifique a suspensão, considerando não haver dispendio dos cofres públicos. Em situações semelhantes, o entendimento foi de que não existe periculum in mora capaz de sustentar a interrupção.

Ao impedir o avanço do broker, perde o cidadão, que continua arcando com processos mais caros e lentos, e perde o Estado, que adia a modernização de um sistema essencial. Revogar a cautelar não é um gesto de risco, mas uma decisão alinhada ao interesse público, à legalidade e à eficiência administrativa.