Portaria foi publicada hoje no Diário Oficial da União pela pasta que nem foi criada oficialmente ainda. Apenas os funcionários nos seguintes casos abaixo continuarão em regime de home office:
I – com sessenta anos ou mais;
II – imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves;
III – responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou
confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, desde que haja coabitação;
IV – que apresentem sinais e sintomas gripais, enquanto perdurar essa
condição;
V – residir com pessoa com sessenta anos ou mais, ou com pessoas
imunodeficientes ou portadores de doença crônica ou grave; e
VI – gestantes ou lactantes.
Nos casos de funcionários em participaram de viagem internacional,
exercerão suas atividades remotamente até o décimo quarto dia do seu retorno ao País.
*Em igual portaria, de nº 2.858, o MCTI também retomará o trabalho presencial no dia 10 de agosto.