*Por Rodrigo Castro –O isolamento social em decorrência do vírus Covid-19 impôs uma série de mudanças no comportamento do consumidor, dentre elas, a migração para as compras eletrônicas. A brincadeira que circula na internet é, na verdade, um fato: o maior impulsionador da Transformação Digital nas empresas não foram os C-levels, mas o Coronavírus.
Segundo dados do Compre e Confie, somente nos primeiros quinze dias de março, o aumento das vendas pela internet foi de 40%. Sendo que, em algumas lojas, houve uma alta de 180% nas transações de produtos de saúde e alimentos, de acordo com a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico.
A recomendação de se isolar somada à necessidade de consumir, forçou muitas pessoas a optarem pelo comércio eletrônico. Se, antes, essa forma de compra era uma opção, agora, com parte do comércio de rua com as portas fechadas, o e-commerce se torna uma obrigação. Porém, neste cenário, não são apenas as compras e o consumo que migram para os meios digitais, mas também a criminalidade, que sai das ruas para a internet com o aumento nos crimes cibernéticos, como o phishing, que são as tentativas de roubo de dados eletrônicos por meio do envio de e-mails e mensagens.
De pacote de acessos gratuitos aos portais de streaming às atualizações de cadastro em suas contas no banco, os consumidores estão sendo bombardeados por meio de mensagens, e-mails e ligações com tentativas de coleta de dados, que são usados em fraudes nos meios digitais.
Essa mistura dos consumidores pouco familiarizados com o e-commerce e o aumento de crimes cibernéticos é querosene para a explosão das fraudes. Ou seja, a baixa maturidade digital está ocasionando um massivo vazamento de dados cadastrais que serão usados em esquemas fraudulentos.
Em outro ponto, nas plataformas de marketplace, aumentam os revendedores com ofertas de produtos de higiene e saúde sob preços abusivos. Há também o risco da venda de itens falsificados, como o álcool em gel produzido na clandestinidade com insumos completamente irregulares. Como resposta, nos Estados Unidos, a Amazon realizou o descadastro dos anunciantes que abusaram dos preços. E, no Brasil, o Mercado Livre e a OLX anunciaram o mesmo. É importante que todas as plataformas adotem essas medidas de emergência, tais como o monitoramento de palavras-chave, como Coronavírus e Covid-19, para evitar a associação à produtos indevidos.
Portanto, os mecanismos tecnológicos de detecção de fraudes digitais em cadastramentos e transações podem se deparar com um aumento considerável nas tentativas de fraude. Se eles forem baseados em regras estáticas, pode ser que essa alta não se reflita, pois, neste caso, os algoritmos baseados em Inteligência Artificial, principalmente os que detectam anomalias ou que estão associados à análise do comportamento e dispositivos dos consumidores, serão mais efetivos no controle e barragem das fraudes que virão.
Após o término desta pandemia sem precedentes, é certo que as organizações se depararão com um ‘novo normal’. Essa realidade que nos aguarda, certamente trará oportunidades, assim como riscos. Portanto, hoje, essa flexibilização dos controles para suprir a demanda deve ser repensada, observando os problemas que isto, futuramente, pode acarretar no novo cenário de negócios.
*Rodrigo Castro é diretor de riscos e performance na ICTS Protiviti, empresa especializada em soluções para gestão de riscos, compliance, auditoria interna, investigação, proteção e privacidade de dados.